JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000400-80.2021.5.02.0292

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
23/10/2025
Data de publicação
03/11/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000400-80.2021.5.02.0292, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 23/10/2025, p. 03/11/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR REGIDO PELA LEI 13.467/2017. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. Demonstrada possível violação do art. 87, caput e parágrafo único, da Lei nº. 8.078/90, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista Agravo de instrumento conhecido e provido. II – RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR REGIDO PELA LEI 13.467/2017. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. 1. Cinge-se a controvérsia acerca da condenação do sindicato da categoria, na condição de substituto processual, ao pagamento de honorários advocatícios. 2. A jurisprudência desta corte orienta-se no sentido de que somente haverá condenação ao pagamento de honorários advocatícios nos casos em que ficar comprovada a má-fé do sindicato substituto, elemento fático não registrado no acórdão recorrido, conforme arts. 87 do CDC e 18 da Lei 7.347/1985. Julgados. 3. Nesse contexto, impõe-se a reforma do acórdão de origem para determinar a exclusão da condenação do sindicato autor ao pagamento dos honorários advocatícios. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000400-80.2021.5.02.0292. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 23/10/2025. Juntado aos autos em 03/11/2025.)
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