JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0024960-92.2017.5.24.0046

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
25/02/2025

TST – Agravo Interno 0024960-92.2017.5.24.0046, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 18/12/2024, p. 25/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1 - GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL PAGA MENSALMENTE. NATUREZA SALARIAL. REFLEXOS. 1.1 - Cinge-se a controvérsia em saber se a gratificação semestral compõe a base de cálculo das demais parcelas, tais como férias, 13º salário, e FGTS . 1.2 - O entendimento que prevalece nesta Corte Superior é de que a gratificação semestral paga mensalmente tem natureza salarial, devendo integrar a base de cálculo das demais verbas trabalhistas. 2 - PLR - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS . DIFERENÇAS . ÔNUS DA PROVA. INCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL NA BASE DE CÁLCULO . Tendo o reclamado alegado fato impeditivo ao direito pleiteado, qual seja o correto pagamento da PLR, por certo que cabia a ele o encargo probatório, nos moldes dos artigos 818 da CLT e 373 do CPC, e também em razão da melhor aptidão para a prova . Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0024960-92.2017.5.24.0046. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 25/02/2025.)
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