JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000111-66.2019.5.12.0031

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
06/12/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000111-66.2019.5.12.0031, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 27/11/2024, p. 06/12/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHA QUE LITIGA CONTRA O MESMO EMPREGADOR. TROCA DE FAVORES. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão do Regional está em consonância com a jurisprudência pacificada desta Corte, no sentido de não reconhecer a suspeição da testemunha pelo simples fato de haver litígio contra o mesmo empregador, nos termos da Súmula 357/TST, notadamente por determinar que “ Não há, nos autos, qualquer prova da existência de interesse da testemunha na solução da lide, de forma a configurar a hipótese vertida no art. 447, § 3º, II, do CPC ” (pág. 125). Desse modo, em face dos termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST, restam incólumes os artigos legais e constitucionais apontados como violados, bem como os verbetes sumulares indicados, não havendo, ainda que se falar em divergência com os arestos transcritos. Não se enquadrando, portanto, o recurso de revista em nenhuma das hipóteses de transcendência previstas no artigo 896-A da CLT, não prospera o agravo de instrumento que visa a destrancá-lo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . NATUREZA JURÍDICA DO INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 437/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A matéria já se encontra pacificada nesta Corte Superior, não demandando mais discussões. Assim, tendo a Corte Regional afirmado a natureza salarial da verba em comento, com base na Súmula 437, III, do TST, a Súmula 333/TST impõe-se como óbice à pretensão recursal. Dessa forma, o v. acórdão regional está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, incidindo, portanto, o óbice do artigo 896, § 7º, da CLT c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar o conhecimento do pleito. Não se enquadrando, portanto, o recurso de revista em nenhuma das hipóteses de transcendência previstas no artigo 896-A da CLT, não prospera o agravo de instrumento que visa a destrancá-lo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II – RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. CONFISSÃO FICTA. DESCONHECIMENTO DOS FATOS PELO PREPOSTO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Extrai-se dos autos que a empresa, ao exercer a faculdade de indicar pessoa para ser seu representante em audiência, escolheu preposto que demonstrou desconhecimento de fatos relevantes ao deslinde da controvérsia, como o tempo do intervalo intrajornada gozado pelo autor. A consequência disso foi o reconhecimento da presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, por ausência de elementos probatórios aptos a afastar tal presunção. No caso, a confissão ficta aplicada em face de o preposto demonstrar desconhecimento dos fatos controvertidos foi considerado suficiente para embasar o v. acórdão regional, que foi expresso ao fundamentar que “ diante da confissão do preposto acerca do desconhecimento do tempo de intervalo intrajornada do autor, irrelevantes os depoimentos testemunhais colhidos nos autos ”. Consoante o artigo 130 do CPC, cabe ao magistrado determinar quais provas são essenciais à instrução do processo, indeferindo as diligências que considere inúteis à elucidação da controvérsia. A esse dispositivo soma-se o artigo 131 do CPC, pelo qual o juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e às circunstâncias dos autos e motivando as razões de seu convencimento. Foi o que se evidenciou no feito. Logo, não há que se falar em contrariedade à Súmula 74, II, do TST nem tampouco em divergência jurisprudencial. Não se enquadrando, portanto, o recurso de revista em nenhuma das hipóteses de transcendência previstas no artigo 896-A da CLT, não merece conhecimento. Recurso de revista não conhecido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e desprovido e recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000111-66.2019.5.12.0031. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000460-94.2020.5.09.0006

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 11/10/2023

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. CONTRADITA À TESTEMUNHA. INDEFERIMENTO. SÚMULAS 126 E 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. Hipótese em que a Corte Regional afastou a suspeição imputada à testemunha apresentada pelo Autor, entendendo que não configura suspeição o fato de a testemunha e o Reclamante litigarem contra a Reclamada. Destacou, ainda, o TRT que “ o interesse no litígio não pode decorrer de m…

Agravo 0010455-72.2022.5.03.0057

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 06/12/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. DIVISOR . INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO INTERJORNADA. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu …

Agravo 0012586-45.2017.5.15.0062

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 14/05/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHA. LITÍGIO CONTRA O MESMO EMPREGADOR. AÇÃO COM O MESMO OBJETO . TROCA DE FAVORES. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O fato de a testemunha exercer seu direito de ação, ainda que também esteja demandando contra a Reclamada em ação com o mesmo objeto, não afasta a incidência da Súmula nº 357 do TST, que não excepciona tal hipótese. Há precedentes da SB…

Agravo 0010028-32.2022.5.03.0039

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 21/08/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TESTEMUNHA. SUSPEIÇÃO. LITÍGIO COM SIMILITUDE DE OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, considerou “ a contradita dirigida à testemunha do reclamante foi corretamente indeferida na audiência do ID. 4bc63ba - Pág. 3, incidindo o entendimento da súmula 357 do TST, não ficando provada a alegada amizade íntima com o autor ”, acrescentando, p…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021131-38.2014.5.04.0023

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 24/02/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. SUSPEIÇÃO. TESTEMUNHA QUE LITIGA CONTRA O MESMO EMPREGADOR. IDENTIDADE DE PEDIDOS. AUSÊNCIA DE EFETIVA COMPROVAÇÃO DE TROCA DE FAVORES. Nos termos da Súmula nº 357 deste TST, " Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador ". O referido verbete sumulado alcança até mesmo a hipótese em que os objetos das reclamações trabalhistas da …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.