JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001409-45.2022.5.05.0561

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
26/03/2025
Data de publicação
03/04/2025

TST – Embargos de Declaração 0001409-45.2022.5.05.0561, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 26/03/2025, p. 03/04/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE DIALETICIDADE E MÉRITO. O agravo não foi conhecido por falta de dialeticidade, motivo pelo qual não houve qualquer abordagem quanto à condição econômica do embargante ou direito ao duplo grau de jurisdição, questões inerentes ao mérito recursal e que ficaram prejudicadas pela deficiência técnica do recurso anteriormente interposto. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001409-45.2022.5.05.0561. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 03/04/2025.)
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