JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000853-60.2022.5.08.0205

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
23/04/2025
Data de publicação
30/04/2025

TST – Embargos de Declaração 0000853-60.2022.5.08.0205, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 23/04/2025, p. 30/04/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. FALTA DE DIALETICIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE SE ADENTRAR AO MÉRITO. 1. O agravo de instrumento teve seu seguimento negado por falta de dialeticidade e o agravo interno confirmou essa conclusão, que, nem mesmo, é questionada nos embargos declaratórios, quando apenas se invoca decisão proferida em sede de repercussão geral e que, segundo o embargante, influenciaria na sua pretensão recursal. 2. A falta de dialeticidade impede o acesso à via extraordinária e prejudica o prequestionamento relativo às questões de mérito do recurso de revista. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000853-60.2022.5.08.0205. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 23/04/2025. Juntado aos autos em 30/04/2025.)
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