JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000698-04.2017.5.02.0069

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
04/12/2024
Data de publicação
06/12/2024

TST – Embargos de Declaração 1000698-04.2017.5.02.0069, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 04/12/2024, p. 06/12/2024

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PARTE QUE ALEGA TER REALIZADO TRANSCRIÇÃO QUE EFETIVAMENTE NÃO REALIZOU. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CARACTERIZAÇÃO . 1. O acórdão embargado negou provimento ao agravo de instrumento no tópico “negativa de prestação jurisdicional” ao fundamento de que o recorrente deixou de transcrever o acórdão que respondeu aos embargos declaratórios. 2. O recorrente embarga de declaração e alega que há equívoco, pois indicou a resposta oferecida pelo Regional aos seus declaratórios. 3. Em nova e detida leitura do recurso de revista, confirma-se que o recorrente não transcreveu o trecho do acórdão que respondeu aos embargos declaratórios anteriormente interpostos. 4. A conclusão que é a de que o embargante altera a verdade e provoca incidente infundado, comportamento que caracteriza litigância de má-fé, ex vi do art. 80, II, V e VI, do CPC e autoriza imposição da multa, agora arbitrada em 5% do valor atualizado da causa (art. 81 do CPC). Embargos de declaração a que se nega provimento, aplicando-se ao embargante multa por litigância de má-fé . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000698-04.2017.5.02.0069. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
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