- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 26/11/2024
- Data de publicação
- 06/12/2024
TST – Recurso Ordinário 0020725-42.2021.5.04.0000, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 26/11/2024, p. 06/12/2024
EMENTA: 1. Recurso ordinário interposto contra acórdão que julgou improcedente a ação rescisória. 2. Pretende o autor, na presente demanda desconstitutiva, a rescisão de acórdão proferido na demanda subjacente, com fundamento no art. 966, VII e VIII, do CPC/2015. 3. A prova nova suficiente para a rescisão do julgado deve ser, por si só, capaz de assegurar pronunciamento favorável. 4. No caso presente, apresenta o recorrente, como prova nova, sentença que reconheceu a ocorrência de acidente de trabalho, na mesma empresa, com outro empregado. 5. Nesse cenário, considerando que no acórdão rescindendo fora reconhecida a culpa exclusiva da vítima, a constatação de acidente de trabalho com outro funcionário não é capaz, de qualquer modo, de assegurar pronunciamento favorável, na medida em que não influencia na quebra do nexo de causalidade constatada no processo matriz. 6. Quanto ao alegado erro de fato, incide ao caso o óbice da Orientação Jurisprudencial n. 136 da SDI-2 do TST, mormente porque a questão relacionada à dinâmica do acidente e constatação da culpa exclusiva da vítima foi intensamente debatida no acórdão rescindendo, tendo havido, portanto, patente controvérsia. 7. Do exame da pretensão rescisória e da análise dos fatos e provas adunados ao feito, verifica-se que se utiliza o autor da presente demanda como sucedâneo recursal, ou seja, objetiva-se nova apreciação das provas e argumentos expendidos no processo matriz, finalidade para a qual a ação de corte é indiscutivelmente incabível. Recurso ordinário a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0020725-42.2021.5.04.0000. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 26/11/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
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