JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Ação Rescisória 1002790-65.2017.5.02.0000

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
24/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

TST – Ação Rescisória 1002790-65.2017.5.02.0000, Rel. Delaide Miranda Arantes, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 24/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

EMENTA: I - RECURSO ORDINÁRIO DA AUTORA. AÇÃO RESCISÓRIA REGIDA PELO CPC DE 2015. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL. REQUISITOS. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDADA NA ALEGAÇÃO DE DOCUMENTO NOVO. ART. 966, VII, DO CPC DE 2015 . 1 - Ação rescisória ajuizada com fundamento no art. 966, VII, do CPC de 2015, pretendendo desconstituir o acórdão que afastou a pretensão de indenização por danos morais decorrentes de acidente de trabalho, com fundamento na existência da culpa exclusiva da vítima. 2 - Caso em que a prova nova apontada pela parte autora, consistente em uma sentença prolatada por juízo comum nos autos de ação acidentária, em que foram reconhecidos o acidente de trabalho e o direito ao auxílio-acidente, não pode ser considerada cronologicamente velha, à luz do art. 966, VII, do CPC de 2015 e da Súmula 402, I, do TST, pois proferida em 19/12/2016, após o trânsito em julgado do acórdão rescindendo, ocorrido em 29/11/2016. Além disso, o documento apontado como novo não teria o condão de, por si só, assegurar ao autor pronunciamento favorável, a uma porque consiste em decisão proferida por Juízo comum em processo distinto, a qual não vincula esta Justiça especializada, e a duas porque não elide a conclusão da decisão rescindenda em torno da culpa exclusiva da vítima. Recurso ordinário conhecido e não provido. II - RECURSO ORDINÁRIO DO RÉU. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO. MERA SUCUMBÊNCIA. PARTE SUCUMBENTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. APLICAÇÃO DAS NORMAS DO CPC DE 2015. SUSPENSÃO DA COBRANÇA. 1 - Os honorários advocatícios devidos em ações rescisórias ajuizadas no âmbito desta Justiça especializada são regidos pelo CPC de 2015, conforme dispõe a Súmula 219, IV, do TST. 2 - No caso, é devida a verba honorária pela mera sucumbência, devendo ser fixada entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor atualizado da causa, observados o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, nos termos do art. 85 da atual legislação processual civil. 3 - Contudo, embora reste impositiva a condenação ao pagamento da parcela, a sua exigibilidade deve ficar sob condição suspensiva, em razão da gratuidade de justiça deferida ao autor, conforme estabelece o art. 98, § 3º, do CPC em vigor. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1002790-65.2017.5.02.0000. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso Ordinário 0020725-42.2021.5.04.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 26/11/2024

EMENTA: 1. Recurso ordinário interposto contra acórdão que julgou improcedente a ação rescisória. 2. Pretende o autor, na presente demanda desconstitutiva, a rescisão de acórdão proferido na demanda subjacente, com fundamento no art. 966, VII e VIII, do CPC/2015. 3. A prova nova suficiente para a rescisão do julgado deve ser, por si só, capaz de assegurar pronunciamento favorável. 4. No caso presente, apresenta o recorrente, como prova nova, sentença que reconheceu a ocorrênc…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0003645-22.2024.5.09.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 07/11/2025

EMENTA: I - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. RECURSO DO AUTOR. PROVA NOVA. PROVA NÃO CONSIDERADA CRONOLOGICAMENTE VELHA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE IMPOSSÍVEL UTILIZAÇÃO, À ÉPOCA, NO PROCESSO, OU DE QUE A PROVA ERA IGNORADA PELO INTERESSADO. ÓBICE DA SÚMULA N. 402 DO TST. 1. Recurso ordinário interposto contra acórdão que julgou parcialmente procedente a ação rescisória. 2. Pretende o autor, na presente demanda …

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000178-56.2018.5.05.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 27/06/2023

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. PEDIDO DE CORTE CALCADO NO ART. 966, VII, DO CPC DE 2015. DOCUMENTO NOVO. SENTENÇA PROFERIDA EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA DISTINTA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. HIPÓTESE DE RESCINDIBILIDADE CARACTERIZADA. 1. Cuida-se de ação rescisória proposta com fundamento no art. 966, VII, do CPC de 2015 para desconstituir acórdão proferido pelo TRT no processo matriz, que afastou a responsabilidade subsidiária …

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000084-69.2022.5.05.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Liana Chaib · j. 03/10/2023

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO ARTIGO 966, V E VIII, DO CPC/2015 - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO INEXISTENTE. IMPOSSIBILIDADE DE POSTERGAÇÃO DO PRAZO DECADENCIAL - INOBSERVÂNCIA DO BIÊNIO LEGAL. A jurisprudência desta SBDI-2 já firmou jurisprudência no sentido de que a inexistência do recurso impossibilita a postergação do prazo decadencial, como ocorre nas hipótes…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1001453-70.2019.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 27/09/2022

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. 1. ALEGAÇÃO DE OBTENÇÃO DE "PROVA NOVA" (ART. 966, VII, DO CPC/2015). PROVA PRODUZIDA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO MATRIZ. IMPOSSIBILIDADE DE RESCISÃO. INCIDÊNCIA DO ITEM I DA SÚMULA 402 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O item I da Súmula 402 do TST prevê que " Sob a vigência do CPC de 2015 (art. 966, inciso VII), para efeito de ação rescisória, considera-se prova nova a cronologicamente…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.