JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000002-44.2022.5.19.0260

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
06/12/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000002-44.2022.5.19.0260, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 27/11/2024, p. 06/12/2024

Ementa

EMENTA: I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. AÇÃO AJUIZADA NO FORO DO DOMICÍLIO DO RECLAMANTE. LOCAL DIVERSO DO LOCAL DA CONTRATAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE ATUAÇÃO EM ÂMBITO NACIONAL. ART. 651 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Cinge-se a controvérsia acerca da aplicação do art. 651 da CLT considerados os princípios constitucionais de acesso à justiça e de ampla defesa. Considerando a jurisprudência desta Corte e a possibilidade de violação direta a dispositivo constitucional, mostra-se prudente o provimento do agravo interno, a fim de reconhecer a transcendência política e prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo interno provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. AÇÃO AJUIZADA NO FORO DO DOMICÍLIO DO RECLAMANTE. LOCAL DIVERSO DO LOCAL DA CONTRATAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE ATUAÇÃO EM ÂMBITO NACIONAL. ART. 651 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Diante da viabilidade da alegação de violação do art. 5º, XXXV, da Constituição da República, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para melhor análise do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. AÇÃO AJUIZADA NO FORO DO DOMICÍLIO DO RECLAMANTE. LOCAL DIVERSO DO LOCAL DA CONTRATAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE ATUAÇÃO EM ÂMBITO NACIONAL. ART. 651 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Incontroverso que a contratação e a prestação dos serviços do obreiro ocorreram no Município de Batatais/SP. O Regional manteve a competência territorial da 2ª Vara do Trabalho de União dos Palmares/AL (local do domicílio do reclamante) ao fundamento de que o art. 651 da CLT deve ser interpretado à luz dos direitos fundamentais consagrados na Constituição da República, de modo a garantir o livre exercício do direito de ação e o amplo acesso à Justiça, previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição da República, não obstante reconheça que não se trata de empresa de grande porte, com atuação nacional. Nesse contexto, verifica-se possível conflito de direitos constitucionalmente assegurados, de um lado, o direito do amplo acesso à jurisdição e, do outro, o direito ao contraditório e à ampla defesa. A jurisprudência desta Corte Superior tem entendido pela possibilidade do ajuizamento da ação no local do domicílio do empregado se este for o mesmo do local de contratação ou prestação dos serviços ou, ainda, quando se tratar de empresa de atuação em âmbito nacional, o que não é o caso dos autos. Diante disso, não cabe dizer que uma garantia constitucional justificadamente sobrepõe-se a outra, devendo prevalecer o disposto no caput do art. 651 da CLT, qual seja, a competência do juízo do local da prestação de serviços. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000002-44.2022.5.19.0260. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000711-31.2015.5.22.0102

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 01/09/2021

EMENTA: I . AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, em que negado provimento ao agravo de instrumento da Reclamada, o agravo merece provimento. Agravo provido. II . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA NO FORO DO DOMICÍLIO DO AUTOR. CONTRATAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SE…

Agravo 0100978-94.2021.5.01.0551

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 21/02/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA NO FORO DO DOMICÍLIO DO AUTOR. LOCALIDADE DISTINTA DA CONTRATAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ARTIGO 651, CAPUT, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Caso em que o trabalhador propôs a ação trabalhista no foro de seu domicílio (Barra Mansa - RJ), local diverso daquele em que fo…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010346-10.2020.5.15.0117

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 25/10/2023

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. AÇÃO AJUIZADA EM LOCAL DIVERSO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO E/OU PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O acórdão regional que reconhece a competência territorial, para processamento e julgamento da demanda, em local diverso da celebração do contrato e prestação dos serviços, enseja recurso imedi…

Recurso de Revista 0000029-79.2021.5.19.0060

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 18/09/2024

EMENTA: INVERTE-SE A ORDEM DE JULGAMENTO, DIANTE DA PREJUDICIALIDADE DA MATÉRIA ABORDADA NOS RECURSOS DE REVISTA. I - RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. FORO DO DOMICÍLIO DO AUTOR. AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM LOCAL DIVERSO DA CONTRATAÇÃO OU DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o entendimento regional apresenta-se em dissonância do desta Corte firmado no sent…

Recurso de Revista 0000613-51.2022.5.09.0041

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 15/05/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. ART. 651 DA CLT. ADMISSÃO E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS EM LOCAL DIVERSO DO DOMICÍLIO DO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Tratando de circunstância em que empregado propôs Reclamação Trabalhista no foro de seu domicílio, local diverso daquele em que foi admitido e em que prestou serviços, devem prevalecer critérios objetivos para fixação da competência territorial das Varas do Trabalho, a teor do art. 651, caput …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.