JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001812-39.2012.5.04.0384

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
04/12/2024
Data de publicação
06/12/2024

TST – Agravo 0001812-39.2012.5.04.0384, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 04/12/2024, p. 06/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO ORIGINÁRIO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. ANÁLISE CONJUNTA. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. Agravo não provido. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. INDENIZAÇÃO. O e. TRT entendeu que é devida a condenação da reclamada ao pagamento de indenização substitutiva ao período estabilitário, tendo em vista a comprovação de "nexo causal com o labor prestado em favor das rés", ocorrendo o agravamento da doença (colunopatia dorso-lombar). Diante desse quadro fático, insuscetível de reexame nesta esfera recursal, a teor da Súmula nº 126 do TST, a decisão recorrida revela perfeita harmonia com a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada na Súmula nº 378, II, segundo a qual "São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego" . Nesse contexto, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. COTA ÚNICA. A premissa fática delineada pelo e. TRT, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula n° 126 do TST), é de que foi constatada a existência de nexo de concausalidade da patologia na coluna lombossacra, assim como a redução parcial da capacidade laborativa no importe de 5% . Com base nesses fatores, a Corte local definiu o pagamento da indenização em cota única, registrando que foi aplicado redutor de 20% sobre o valor ora arbitrado. A decisão regional, tal como proferida, está em consonância com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de que, sendo inconteste a redução da capacidade laborativa, o reclamante faz jus ao pagamento de pensão mensal equivalente à importância do trabalho para o qual se inabilitou, na forma prevista no art. 950 do Código Civil, não se revelando suficiente ao afastamento do mencionado direito a continuação do contrato de trabalho com o recebimento dos salários. Quanto ao modo de satisfação da obrigação, vale ressaltar que este Tribunal Superior do Trabalho tem firme jurisprudência no sentido de que cabe ao julgador apreciar a conveniência do arbitramento da indenização em parcela única ou mensal, a partir do exame das questões fáticas do caso. Assim, ainda que a parte reclamada manifeste intenção de adimplir a verba em parcelas mensais, esse não é um direito subjetivo de natureza potestativa, estando a adequação da medida sujeita à ponderação motivada do juízo. Incide o óbice da Súmula 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. UNICIDADE CONTRATUAL. A decisão do Tribunal Regional, tal como posta, encontra-se em consonância com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, firmada no sentido da unicidade contratual quando a readmissão do empregado se opera de modo fraudulento, ainda que paga a indenização legal. Na hipótese, a Corte local assenta que a readmissão na empresa ocorreu no dia seguinte ao da dispensa, o que fundamenta a compreensão de que o desligamento do empregado não foi, de fato, uma pretensão da empresa, corroborando a conclusão acerca da ocorrência de uma simulação no ato de dispensa do reclamante. Nesse contexto, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Infere-se que o Tribunal Regional partiu da constatação de que, nos termos descritos pelo laudo pericial, o autor laborava em condições insalubres, sobretudo porque a atividade considerada pelo perito como enquadrada na norma regulamentadora (exposição a produtos químicos contendo hidrocarbonetos aromáticos e isocianatos). Assim, para o alcance da pretensão recursal calcada em quadro fático diametralmente oposto, necessário seria o reexame de fatos e provas, o que inviabiliza o prosseguimento da revista, a teor do que dispõe a Súmula nº 126 do TST: " Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ' b' , da CLT) para reexame de fatos e provas ". Ressalta-se que a recorrente não indicou a violação dos dispositivos que regulam a distribuição do ônus da prova, razão pela qual o recurso de revista não merece prosseguimento quanto à eventual má distribuição do ônus probatório acerca do tempo de exposição ao agente insalubre. Agravo não provido. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO ORIGINÁRIO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO ORIGINÁRIO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O e. TRT manteve a sentença que considerou inválido o acordo coletivo ao fundamento de que " as normas pactuadas não podem estabelecer condições menos favoráveis ao empregado do que aquelas previstas na lei, no caso, o §2º do art. 58 da CLT, por se tratar de dispositivo sobre duração do trabalho inserido nas normas de proteção da saúde e segurança do trabalhador, categoria de ordem pública ". Ocorre que o e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" . De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. No caso das horas in itinere , cumpre registrar que houve alteração do § 2º do art. 58 da CLT pela Lei nº 13.467/2017, que passou a dispor que o tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador, sendo certo que não há discussão quanto à constitucionalidade do referido dispositivo. Desse modo, não se tratando as horas in itinere de direito indisponível há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no art. 7º, XXVI, da Constituição Federal. Deve ser ressaltado, ainda, que o acórdão relativo ao julgamento do Tema 1046, publicado em 28/4/2023, foi enfático ao estabelecer a possibilidade de dispor, ainda que de forma contrária a lei sobre aspectos relacionados às horas in itinere , caso dos autos. Precedente da SBDI-1 desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. NOVO ACÓRDÃO REGIONAL A RESPEITO DA MATÉRIA PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REGIME COMPENSATÓRIO. VALIDADE DO BANCO DE HORAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O Tribunal Regional manteve a condenação em horas extras com base nos seguintes fundamentos: 1) ausência de " extratos do saldo do banco de horas, o que por si só compromete a regularidade do regime, já que o trabalhador não tem conhecimento acerca da efetiva compensação ou do pagamento das horas depositadas no banco "; e 2) impossibilidade de adoção simultânea do regime compensatório semanal e de banco de horas. De fato, a jurisprudência desta Corte havia se firmado no sentido de que, inobservados os requisitos previstos em norma coletiva, o sistema de banco de horas deveria ser afastado por inobservância da norma coletiva. Ocorre que o e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: " São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. Deve ser ressaltado, ainda, que o STF, ao julgar o RE nº 1.476.596/MG, decidiu que eventual descumprimento da cláusula de norma coletiva não é, de todo modo, causa para a sua invalidade. Nesse contexto, em que pese o registro de que não foram juntados todos os extratos a respeito do sistema de banco de horas, não se tratando a prorrogação de jornada de direito indisponível há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no art. 7º, XXVI, da Constituição Federal. No que se refere ao fundamento da invalidade da adoção simultânea dos regimes compensatórios, salienta-se que a jurisprudência desta Corte admite a coexistência desses dois regimes, sendo que nessa situação o simples fato de haver a realização das horas extras não pode invalidar o regime de compensação semanal, mormente porque as horas extras desaguam no banco de horas. No caso dos autos, não é possível extrair do acórdão regional nenhuma irregularidade na adoção simultânea do sistema de banco de horas e do acordo de compensação semanal, inexistindo notícia nos autos da extrapolação do limite máximo de horas diárias. Impõe-se, assim, o provimento do agravo para conhecer do recurso de revista da reclamada, por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para limitar a condenação da reclamada em horas extras apenas ao que exceder ao disposto na norma coletiva, conforme se apurar em liquidação de sentença. Agravo provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001812-39.2012.5.04.0384. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0001510-27.2012.5.02.0461

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 21/11/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 1.046. I . Diante da possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição da República, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provim…

Agravo 0011028-72.2018.5.15.0007

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 04/12/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte recorrente não apontou, de forma clara e objetiva, quais aspectos suscitados não teriam sido examinados na decisão regional, limitando-se a sustentar, genericamente, que " o Tribunal não se manifestou sobre os fundamentos e teses relevantes expostos, em que cuja ap…

Agravo em Agravo de Instrumento 0002139-57.2013.5.02.0431

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 11/12/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. A Subseção 1 Especializada em dissídios Individuais, em16/03/2017, no julgamento do E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, decidiu que o cumprimento da exigência do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT para os casos em que a parte busca o reconhecimento da negativ…

Recurso de Revista com Agravo 0000652-26.2017.5.08.0114

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 04/12/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DO EMPREGADO. HORAS EXTRAS. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, o acórdão regional foi publicado na vigência da Lei 13.015/14 e o recurso de revista (vide págs. 2659 e 2661) apresenta a transcrição de trecho insuficiente do v. acórdão regional sem que a parte tenha preenchido a exigên…

Agravo 1001438-32.2017.5.02.0466

8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 30/04/2024

EMENTA: I - AGRAVO 1. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. TENDINOPATIAS NOS OMBROS DISCOPATIA LOMBAR. DOENÇA PROFISSIONAL. NEXO CONCAUSAL. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. NÃO PROVIMENTO. No caso, o Tribunal Regional, mediante análise do conjunto probatório, reconheceu que o reclamante é portador de doença ocupacional incapacitante, ficando caracterizada a culpa da reclamada na modalidade de concausa. Tem-se, portanto, que a reforma da decisão na forma pretendida pela reclamada, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.

Agravo 0001812-39.2012.5.04.0384 (TST) · JurisprudênciaIA