- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2024
- Data de publicação
- 06/12/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010592-34.2015.5.03.0143, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 04/12/2024, p. 06/12/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COISA JULGADA. INCAPACIDADE LABORAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST (VÍCIOS DE PROCEDIMENTO NÃO CONFIGURADOS). Esta Segunda Turma, no acórdão embargado, consignou de forma lógica e coesa, os fundamentos que ensejaram a conclusão de incidência da Súmula 422, I, do TST, em razão da ausência de impugnação do fundamento da decisão agravada, qual seja o óbice da Súmula 126 do TST. A insurgência quanto à correta aplicação da Súmula 422, I, do TST não se refere aos vícios de procedimento previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010592-34.2015.5.03.0143. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
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