JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0020917-87.2018.5.04.0029

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
06/12/2024

TST – Agravo Interno 0020917-87.2018.5.04.0029, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 27/11/2024, p. 06/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EXONERAÇÃO AD NUTUM . DISCRICIONARIEDADE DO ADMINISTRADOR PÚBLICO. VERBAS RESCISÓRIAS. INDEVIDAS. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema oferece transcendência política, e diante da possível violação do art. 37, II, da Constituição da República, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EXONERAÇÃO AD NUTUM. DISCRICIONARIEDADE DO ADMINISTRADOR PÚBLICO. VERBAS RESCISÓRIAS. INDEVIDAS. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. No julgamento do E-ARR - 1642-58.2015.5.02.0080, a SBDI-1 desta Corte Superior firmou o entendimento de que possui caráter precário e transitório o vínculo que se estabelece entre o ente público e o servidor nomeado para provimento de cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, não sendo devido o pagamento de aviso-prévio e multa de 40% do FGTS. II. No caso dos autos, o quadro fático regional denota que a parte reclamante foi admitida pra exercer o cargo em comissão de " assessora", no âmbito da TRENSURB, de livre nomeação e exoneração, tendo sido dispensada ad nutum em 03/11/2016. III. Assim, ao concluir que o trabalhador investido em cargo em comissão faz jus às verbas rescisórias decorrentes da dispensa imotivada, o Tribunal Regional afrontou o art. 37, II, da Constituição da República. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020917-87.2018.5.04.0029. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
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