- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2024
- Data de publicação
- 06/12/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010141-41.2021.5.03.0129, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 04/12/2024, p. 06/12/2024
EMENTA: I - AGRAVO DA RECLAMADA AMBEV S/A . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Ante as razões apresentadas pela Agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. Aparente contrariedade à Súmula 331, IV, do TST, nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que condenara a Ambev a responder subsidiariamente pelos direitos trabalhistas reconhecidos ao Reclamante. 2. Todavia, o contrato celebrado entre as demandadas ostenta natureza eminentemente comercial, relacionada ao transporte de cargas, como consignado no acórdão recorrido, não se tratando, portanto, de terceirização de mão-de-obra. 3. Configurada a contrariedade à Súmula 331, IV/TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010141-41.2021.5.03.0129. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
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