- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2024
- Data de publicação
- 08/11/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000597-16.2022.5.13.0032, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 06/11/2024, p. 08/11/2024
EMENTA: A) AGRAVO DA AMBEV (SEGUNDA RECLAMADA). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. TRANSPORTE DE MERCADORIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 331, IV, DO TST. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Ante as razões apresentadas pela segunda reclamada, AMBEV, agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AMBEV (SEGUNDA RECLAMADA). TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. TRANSPORTE DE MERCADORIA. CONTRATO DE NATUREZA CIVIL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 331, IV, DO TST. INAPLICABILIDADE. Aparente contrariedade à Súmula 331, IV, TST, nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. C) RECURSO DE REVISTA DA AMBEV (SEGUNDA RECLAMADA). TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. TRANSPORTE DE MERCADORIA. CONTRATO DE NATUREZA CIVIL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 331, IV, DO TST. INAPLICABILIDADE. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a contratação de empresa para o transporte de mercadorias, hipótese dos autos, não se enquadra na configuração jurídica de terceirização de serviços, sendo inaplicável o disposto na Súmula 331, IV, do TST. Julgados da e. SBDI-1 e de todas as Turmas do c TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000597-16.2022.5.13.0032. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 06/11/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.