- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2024
- Data de publicação
- 10/05/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000813-68.2018.5.05.0022, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 07/05/2024, p. 10/05/2024
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA QUARTA RECLAMADA (AMBEV S.A.) INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Prefacial não analisada, na forma do artigo 282, § 2º, do CPC. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO E TRANSPORTE DE MERCADORIAS - NATUREZA COMERCIAL - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA AFASTADA - TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA Uma vez vislumbrada contrariedade à Súmula nº 331, item IV, do TST, impõe-se dar provimento ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DA QUARTA RECLAMADA (AMBEV S.A.) INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO E TRANSPORTE DE MERCADORIAS - NATUREZA COMERCIAL - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA AFASTADA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Diante das premissas fáticas consignadas pelas instâncias ordinárias, constata-se que as Reclamadas firmaram contrato de distribuição e transporte de mercadorias, e, não, de terceirização de serviços. A jurisprudência desta Eg. Corte firmou-se no sentido de que, em se tratando desse tipo de contrato, a empresa contratante não pode ser responsabilizada subsidiariamente pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada, sendo inaplicável o item IV da Súmula nº 331 do TST. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA QUARTA RECLAMADA (AMBEV S.A.) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - TEMAS REMANESCENTES Prejudicada a análise, em razão do provimento dado ao Recurso de Revista, o que resultou na improcedência do pedido de responsabilização subsidiária da quarta Reclamada. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000813-68.2018.5.05.0022. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 07/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
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