JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000559-17.2016.5.05.0006

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
06/12/2024

TST – Agravo 0000559-17.2016.5.05.0006, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 27/11/2024, p. 06/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. HORAS EXTRAS. CONSTATAÇÃO DE QUE SÃO DEVIDAS DIFERENÇAS. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi mantida a decisão regional que constatou que são devidas diferenças de horas extras, sendo que qualquer rediscussão acerca do tema implicaria, inevitavelmente, o reexame da valoração dos elementos de prova produzidos pelas esferas ordinárias, o que é vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos do que preconiza a Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo desprovido por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência. DIFERENÇAS SALARIAIS. COMPROVAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE ATINGIMENTO DE COMISSÕES. APTIDÃO PARA A PROVA. ÔNUS PROBATÓRIO DA EMPREGADORA. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi mantida a decisão regional que deferiu diferenças salariais a título de comissões, na medida em que cabia efetivamente à ré o ônus de colacionar todos os elementos probatórios capazes de comprovar o cumprimento, ou não, dos critérios e exigências previstos em regulamento e a consequente quitação dos valores pretendidos. Não tendo assim procedido, deve arcar com as consequências de não ter se desincumbido com o ônus probatório que lhe cabia, o que se depreende do entendimento perfilhado em precedentes do TST colacionados com a decisão monocrática. Agravo desprovido . DESCONTOS SALARIAIS. DEVOLUÇÃO DE VALORES. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi constatado que, no tópico “Descontos Salariais”, o recurso de revista se encontra desfundamentado, pois não há indicação de violação de dispositivos de lei e da Constituição Federal, divergência jurisprudencial e contrariedade a súmula vinculante ou a súmulas e orientações jurisprudenciais desta Corte, nos termos do artigo 896 da CLT, o que impede o processamento do recurso no aspecto. Agravo desprovido por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência. VALE-REFEIÇÃO. PAGAMENTO INCORRETO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi mantida a decisão regional, pois constatado o pagamento incorreto do vale-refeição, sendo que qualquer rediscussão acerca do tema implicaria, inevitavelmente, o reexame da valoração dos elementos de prova produzidos pelas esferas ordinárias, o que é vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos do que preconiza a Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo desprovido por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência. MULTA CONVENCIONAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO QUANTO AO ARTIGO 412 DO CÓDIGO CIVIL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 297 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi constatado que, no tópico “Descontos Salariais”, o recurso de revista se encontra desfundamentado. Como ressaltado na decisão monocrática, o Regional não enfrentou a matéria sob o prisma do artigo 412 do Código Civil, sendo que o reclamado não interpôs competentes embargos de declaração a fim de provocar manifestação da Corte a quo no particular, motivo pelo qual não se observa o necessário prequestionamento da matéria na forma da Súmula nº 297, itens I e II, do TST. Agravo desprovido por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPROVAÇÃO. DECLARAÇÃO PROFERIDA POR PESSOA NATURAL. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamado, com vistas a afastar o deferimento dos benefícios da gratuidade de Justiça ao reclamante, amparado na Súmula nº 463, item I, do TST, ante a apresentação de declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural. Agravo desprovido . REPOUSO SEMANAL REMUNERADO ACRESCIDO DE HORAS EXTRAS. REFLEXOS EM DEMAIS PARCELAS. AUMENTO DA MÉDIA REMUNERATÓRIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 394 DA SBDI-1 DO TST. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi constatado que, no tópico “Repouso Semanal Remunerado”, o recurso de revista se encontra desfundamentado, pois não há indicação de violação de dispositivos de lei e da Constituição Federal, divergência jurisprudencial e contrariedade a súmula vinculante ou a súmulas e orientações jurisprudenciais desta Corte, nos termos do artigo 896 da CLT, o que impede o processamento do recurso no aspecto. Agravo desprovido por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000559-17.2016.5.05.0006. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
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