JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010211-55.2022.5.15.0043

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
06/12/2024

TST – Agravo 0010211-55.2022.5.15.0043, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 27/11/2024, p. 06/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. ENFERMEIRO. LABOR EM CONTATO HABITUAL COM PACIENTES COM DOENÇA INFECTOCONTAGIOSA. COVID-19. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se adotou o entendimento de que o reclamante tem direito à percepção do adicional de insalubridade em grau máximo, uma vez que o TST firmou entendimento segundo o qual, mesmo que o trabalhador não esteja exercendo suas atividades exclusivamente em área de isolamento, é possível reconhecer-lhe o direito ora postulado, desde que verificado o contato com pacientes com doenças infectocontagiosas. No caso dos autos, o TRT, com base no conjunto fático dos autos, consignou que o autor trabalhou exposto a pacientes em isolamento por apresentarem quadro de COVID-19. Logo, verificado pelo TRT o contato habitual do autor com agentes biológicos infectocontagiosos, é devido pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, tal como decidiu as instâncias ordinárias. Precedentes do TST. Agravo desprovido . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. CONTÁGIO PELA COVID-19. RESPONSABILIDADE OBJETIVA . Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se adotou o entendimento de que o trabalho em ambiente hospitalar enseja o reconhecimento da responsabilidade objetiva para o pagamento de indenização do COVID-19, por se tratar de ambiente em que o empregado está mais suscetível a riscos, nos termos da Lei nº 14.128, de 26 de março de 2021. Precedentes do TST. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010211-55.2022.5.15.0043. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
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