JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0006389-35.2014.5.12.0039

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
03/12/2024
Data de publicação
06/12/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0006389-35.2014.5.12.0039, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 03/12/2024, p. 06/12/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467/2017 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - PENSIONAMENTO - PARCELA ÚNICA - DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - ACIDENTE DE TRABALHO - DONA DA OBRA Por vislumbrar violação ao art. 942 do Código Civil, dá-se provimento ao Agravo e, desde já, ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - ACIDENTE DE TRABALHO - DONA DA OBRA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA O acórdão regional diverge da jurisprudência desta Corte no sentido de que há responsabilidade solidária da dona da obra pelas indenizações por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho, quando demonstrada a sua culpa pelo evento lesivo. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0006389-35.2014.5.12.0039. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 03/12/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
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