JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000634-84.2017.5.21.0003

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/11/2024
Data de publicação
06/12/2024

TST – Agravo 0000634-84.2017.5.21.0003, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 26/11/2024, p. 06/12/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COMISSÃO SOBRE A VENDA DE PRODUTOS BANCÁRIOS. Em face das alegações constantes do agravo em análise, deve ser provido o apelo para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a possível violação do art. 93, IX, da CF/1988, deve ser provido o agravo de instrumento. Como consequência, fica sobrestada a análise do apelo quanto às demais insurgências de mérito (diferenças salariais - comissões e reflexos). Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Caracteriza-se a negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador deixa de enfrentar os questionamentos feitos pela parte embargante com o objetivo de viabilizar os contornos fático-jurídicos dos fundamentos da decisão. Na hipótese, o acórdão regional não elucidou a questão fática relativa à pactuação ou não acerca do pagamento das comissões por vendas de produtos bancários. Tal aspecto é essencial para o deslinde da controvérsia, nos termos da atual jurisprudência desta Corte. Dessa forma, a ausência de pronunciamento do Tribunal Regional implicou negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000634-84.2017.5.21.0003. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 26/11/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
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