JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010080-73.2021.5.03.0003

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
15/10/2025
Data de publicação
20/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010080-73.2021.5.03.0003, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 15/10/2025, p. 20/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A reclamante alega preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, cujo conhecimento, na forma preconizada pela Súmula 459 do TST, está adstrito à demonstração de afronta aos artigos 832 da CLT, 489 do CPC ou 93, IX, da CF. Contudo, a análise do recurso revela que o apelo, quanto ao tema, encontra-se desfundamentado à luz do referido verbete sumular, na medida em que a recorrente não apontou violação a qualquer dos dispositivos acima relacionados. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. BANCÁRIA. COMISSÕES PELA VENDA DE PRODUTOS. TEMA 56 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No presente caso, amparado pelo conjunto fático-probatório, decidiu que “a parte autora sempre realizou a oferta e venda de produtos aos clientes do banco, é certo que a referida atividade já integrava o feixe de suas atribuições como gerente, sendo devidamente compensada por seu salário fixo. Sem prova do ajuste acerca do pagamento de comissão, não há como deferir tal parcela, mesmo porque não há norma cogente que preveja a obrigatoriedade de remunerar com comissões os empregados que realizem a venda de produtos, inexistindo embasamento legal, contratual ou convencional para o pleito”. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a comercialização de produtos pertencentes ao grupo econômico do empregador é compatível com as funções atribuídas ao bancário, não gerando, assim, o direito ao pagamento de adicional salarial (comissões) pelas vendas realizadas. Esse posicionamento foi recentemente ratificado pelo Pleno do TST, que, ao julgar o tema 56 da Tabela de Incidente de Recurso Repetitivo, estabeleceu a seguinte tese vinculante: “A comercialização de produtos de empresas integrantes do grupo econômico de instituição bancária é compatível com o rol de atribuições do empregado, sendo indevido o pagamento de comissões, salvo se houver previsão contratual de acréscimo remuneratório sobre as vendas”. Ressalte-se que o Regional registrou que não houve previsão contratual de acréscimo remuneratório sobre as vendas. Verifica-se que, sob a ótica do critério político para a transcendência, a decisão regional está em harmonia com entendimento do TST. Agravo de instrumento não provido. VERBA DE REPRESENTAÇÃO. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A Corte fundamentou que “não se vislumbra elemento hábil nos autos que demonstre que a parte reclamante, independentemente da nomenclatura dos cargos, trabalhava em idênticas condições que os colegas apontados, a ponto de atrair a isonomia quanto à percepção da parcela ora postulada (‘verba de representação’). Frise-se que, embora o pleito inicial não seja equiparatório, para o seu deferimento com amparo no princípio isonômico, exige-se a comprovação de que o empregador dispensava tratamento diferenciado a empregados que se encontravam na mesma situação fática, sem qualquer justificativa para tanto, o que não se verificou”. Nesse cenário, a afirmação da recorrente acerca do tratamento discriminatório, para a concessão da referida verba de representação, realizado pelo empregador demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância, nos termos da Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho, que impede a revisão de matéria fática em sede de recurso de revista. Ademais, não se verifica qualquer afronta às regras de distribuição do ônus da prova, já que o pedido de pagamento da referida verba constitui fato constitutivo do direito alegado. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010080-73.2021.5.03.0003. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 15/10/2025. Juntado aos autos em 20/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011185-30.2017.5.03.0002

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 15/10/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu que foi provado o fato constitutivo do direito perseguido pela reclamante quanto às diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial e, de outra forma, que o reclamado não comprovou o fato impeditivo ou modificativo da referida pretensão, reputando presentes os requisitos do art. 461 da CLT. Nesse passo, verifica-se que o Tribunal …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010304-03.2020.5.03.0114

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 19/03/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BANCÁRIO. VENDA DE PRODUTOS. DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que o reclamante não faz jus às diferenças salariais decorrentes da venda de produtos bancários, porque "não ficou provada a promessa de pagamento de comissões, nem que esse pagamento tivesse ocorrido, …

Agravo em Agravo de Instrumento 0101351-71.2016.5.01.0561

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 29/10/2025

EMENTA: I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. BANCÁRIO. ACRÉSCIMO SALARIAL. VENDA DE PRODUTOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Melhor analisando as razões recursais, mostra-se prudente o provimento do Agravo Interno para reconhecer a transcendência política da causa e seguir no exame do Agravo de Instrumento. Agravo Interno provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. BANCÁRIO. ACRÉSCIMO SALARIAL. VENDA DE PRODUTOS. TRANSCENDÊNCIA…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001466-88.2019.5.02.0705

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 13/10/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. O artigo 93, IX, da Carta Magna, ao exigir q…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000466-40.2017.5.10.0019

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 27/05/2026

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - BANCÁRIO. VENDA DE PRODUTOS DO GRUPO ECONÔMICO DO EMPREGADOR. COMISSÕES. PAGAMENTO INDEVIDO. RR-0000401-44.2023.5.22.0005 (TEMA 56 DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS). Constatando-se equívoco na decisão agravada, porquanto demonstrada divergência jurisprudencial mediante aresto oriundo da SBDI-1 desta Corte, deve-se dar provimento ao agravo interno par…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.