JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000540-02.2023.5.22.0003

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
04/12/2024
Data de publicação
10/12/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000540-02.2023.5.22.0003, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 04/12/2024, p. 10/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA/PENSÃO 1 – Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - A indicação de violação do art. 5º, XXXVI, LIV e LV, da CF/88 constitui flagrante inovação recursal, na medida em que tais dispositivos não foram invocados nas razões do recurso de revista. Trata-se, pois, de inovação recursal, insuscetível de análise em face do princípio da delimitação recursal e de preclusão. 3 - Feito esse esclarecimento, tem-se, como é sabido, o recurso de revista interposto em processo que tramita pelo rito sumaríssimo tem suas hipóteses de cabimento definidas no artigo 896, § 9º, da CLT e na Súmula nº 442 do TST. Assim, não se coloca como pertinente a arguição de violação aos dispositivos infraconstitucionais apontados pela parte. 4 - A parte alega violação do art. 5º, II, da CF/88, o que, a toda evidência, é inservível para o fim colimado, não apenas em razão do seu caráter genérico (pois consagra o princípio da legalidade), mas sobretudo porque nem de maneira indireta rege a questão posta nos autos (responsabilidade pelo pagamento de complementação de aposentadoria/pensão), de modo que não há como considerar materialmente efetuado o confronto analítico das suas alegações com a tese adotada pelo TRT, diante da impertinência temática do dispositivo apontado como violado. Incide o óbice do art. 896, § 1º-A, III, da CLT. 5 - Nessa mesma linha, o STF, em sua Súmula nº 636, preconiza que “ Não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida ”. 6 - Nesses termos, não se encontram preenchidos os pressupostos previstos nos incisos I e III do § 1º-A do art. 896 da CLT. 7 - Ademais, em que pese a parte tenha transcrito trecho do acórdão do Regional, não indicou, no recurso de revista, de forma explícita e fundamentada as razões pelas quais entende ter sido violado o art. 93, IX, da CF/88, que foi citado de maneira genérica no título do tema impugnado. 8 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento que fica prejudicada a análise da transcendência quando se verifica em exame preliminar que a matéria não é disciplinada diretamente na CF/88 ou em súmula e o recurso de revista tramita em rito sumaríssimo (art. 896, § 9º, da CLT) e ainda quando não atendidas as exigências da Lei nº 13.015/2014. 9 - Agravo a que se nega provimento. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO 1 – Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - A indicação de violação dos arts. 5º, II, e 202, § 2º e dos incisos I a IX, do art. 114 da CF/88 constitui flagrante inovação recursal, na medida em que tais dispositivos não foram invocados nas razões do recurso de revista. Trata-se, pois, de inovação recursal, insuscetível de análise em face do princípio da delimitação recursal e de preclusão. 3 - De plano, percebe-se que no agravo interno o reclamado não logra demonstrar o desacerto da decisão monocrática recorrida. Como é sabido, o recurso de revista interposto em processo que tramita pelo rito sumaríssimo tem suas hipóteses de cabimento definidas no artigo 896, § 9º, da CLT e na Súmula nº 442 do TST. 4 - A parte apontou no recurso de revista ofensa ao artigo 114 da CF/88, sem ter o cuidado de especificar quais dispositivos ( caput , incisos e/ou parágrafos) do referido preceito legal teriam sido violados, o que não atende às exigências da Sumula nº 221 do TST ("A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido por violado" ) e do artigo 896, § 1º-A, inciso II, da CLT , segundo o qual é ônus da parte, ao interpor recurso de revista, "indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional". 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas exigências da Lei nº 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 6 – Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000540-02.2023.5.22.0003. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 10/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000540-02.2023.5.22.0003

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 16/05/2025

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA/PENSÃO 1 – Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - A indicação de violação do art. 5º, XXXVI, LIV e LV, da CF/88 constitui flagrante inovação recursal, na medida em que tais dispositivos não foram invocados nas razões do recurso de revista. Trata-se, pois, de inovação recursal, insuscetível d…

Agravo 0000623-83.2021.5.22.0004

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 30/10/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INEXISTÊNCIA DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA NO POLO PASSIVO DA LIDE. O Regional foi categórico ao desvincular o beneficio criado pelo empregador de qualquer vinculação com entidade de previdência privada, afastando o art. 202 da Constituição Federal. Dessa forma, a decisão está em consonância com a jurispru…

Agravo 0021007-98.2017.5.04.0007

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 14/08/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. A recorrente não impugna o fundamento para a negativa de seguimento recursal no tema, a saber, a incidência da Súmula nº 333 do TST. Registre-se, por oportuno, que o pleito de reconsideração e a alegação genérica quanto aos fundamentos de mérito e …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000712-09.2021.5.22.0101

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 19/09/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. 1 - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. BENEFÍCIO NÃO ESTÁ ATRELADO ÀS DIRETRIZES DO REGIME DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. Nas razões de recurso de revista, constata-se que a parte não cumpriu a formalidade prevista no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, que diz respeito à exigência de transcrição do trecho do acórdão do Tribunal Regional que contém …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000542-79.2020.5.09.0668

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 28/08/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REVISÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. MAJORAÇÃO DO BENEFÍCIO EM RAZÃO DA INCLUSÃO DE VERBAS DEFERIDAS EM PROCESSO ANTERIOR. DECISÃO PLENÁRIA DA EXCELSA CORTE. CRITÉRIOS DE MODULAÇÃO. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. A controvérsia reside em definir a competência da Justiça do T…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.