JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001905-27.2017.5.02.0008

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
04/12/2024
Data de publicação
10/12/2024

TST – Recurso de Revista 1001905-27.2017.5.02.0008, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 04/12/2024, p. 10/12/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE DE PISO DE MERCADO (CTVA). ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. O debate já se encontra pacificado nesta Corte sob o entendimento de que a parcela paga a título de “CTVA” possui caráter salarial e, por isso, integra o valor da função gratificada para todos os fins. Dessa forma, nos termos da Súmula n.º 372, I, do TST, em havendo incorporação de função, deve haver também a incorporação da verba “CTVA”, em respeito ao princípio da estabilidade financeira, porque esta, como ressaltado, compõe e complementa a verba gratificação de função. Precedentes. Estando a decisão Recorrida em desconformidade com a jurisprudência consolidada nesta Corte, a modificação do decisum é medida que se impõe . Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001905-27.2017.5.02.0008. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 10/12/2024.)
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