JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010781-71.2022.5.18.0006

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
04/12/2024
Data de publicação
11/12/2024

TST – Agravo 0010781-71.2022.5.18.0006, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 04/12/2024, p. 11/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. TRANSPORTE DE VALORES. EMPREGADO INABILITADO (AUXILIAR DE MOTORISTA DE CAMINHÃO). ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, soberano na valoração de fatos e provas, registrou que “o preposto da reclamada confessou ‘que diariamente o motorista em média transportava R$6.000,00’, acrescentando que "a reclamada já sofreu assaltos, porém o reclamante não". Considerou que o fato de o autor “ser auxiliar de motorista, que era quem detinha a guarda dos valores recebidos dos clientes, não afasta a situação de perigo a que exposto, pois ambos trabalhavam juntos, no mesmo caminhão. Ou seja, havia risco para os dois empregados”. 2. A jurisprudência desta Corte Superior, a partir da análise dos dispositivos da Lei n. 7.012/83, é firme no sentido de que a exposição de empregados, sem a necessária segurança e sem o treinamento adequado, ao risco de sofrer violência ou grave ameaça quando do transporte de valores, configura, independentemente da atividade econômica empresarial ou da comprovação do dano efetivo (dano in re ipsa), ato ilícito do empregador que, portanto, enseja indenização. 3. Frise-se que o referido entendimento aplica-se à hipótese dos autos em que, conforme consta no quadro fático assentado no acórdão regional, o autor ativava-se como auxiliar do motorista de caminhão, estando, evidentemente, exposto aos mesmos riscos. Precedentes. 4. Encontrando-se o acórdão regional em sintonia com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, confirma-se a decisão agravada que, em razão da incidência dos óbices da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT, negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré ante a ausência de transcendência. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010781-71.2022.5.18.0006. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 11/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000987-40.2016.5.06.0145

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 11/10/2023

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA PROVIDO. LEI N.º 13.467/17. DANO EXTRAPATRIMONIAL. TRANSPORTE DE VALORES. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. Confirma-se a decisão agravada, uma vez que a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é firme no sentido de que o transporte de valores por empregado não habilitado, sem a necessária segurança e sem o treinamento adequado, para o desempenho de atividade de risco, independentemente da at…

Embargos em Recurso de Revista 0000458-51.2017.5.12.0005

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 23/04/2020

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES. AJUDANTE DE MOTORISTA ENTREGADOR. ART.894, §2º, DA CLT . Na hipótese dos autos, a Agravante insurge-se contra acórdão proferido pela 6ª Turma que, reconhecendo a transcendência política do presente caso, reformou a decisão do Tribunal Regional e deu provimento ao recurso de revista interposto pelo Reclamante para condenar a Agravante ao pagamento de indenização por …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001243-70.2020.5.06.0103

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 06/09/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSPORTE IRREGULAR DE VALORES. "DANO IN RE IPSA". TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Discute-se a indenização por dano moral deferido ao reclamante, motorista de caminhão, que, mesmo sem o devido treinamento, desempenhava a função de transporte de valores. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional concluiu que, comprova…

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0011946-29.2017.5.03.0142

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 22/05/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INSURGÊNCIA CONTRA A NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. TRANSPORTE DE VALORES. MOTORISTA DE CAMINHÃO DE BEBIDAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A Ré não logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada, onde não se reconheceu a transcendência da causa, por envolver motorista, entregador de bebidas, que transportava numerários, em condições de risco e em r…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010927-35.2018.5.03.0018

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 04/12/2024

EMENTA: DIREITO CIVIL. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ASSALTO. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. COBRADOR EM TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A jurisprudência deste Tribunal é firme no sentido de que o fato de o trabalhador ter sua segurança exposta rotineiramente a risco de assaltos no exercício da atividade de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.