- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2020
- Data de publicação
- 10/02/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020685-48.2016.5.04.0772, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 05/02/2020, p. 10/02/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. Segundo consignou a Corte a quo, o conjunto probatório existente nos autos comprova o nexo por concausa entre as atividades desenvolvidas na empresa e a patologia adquirida pela reclamante, cabendo, assim, o dever de indenizar. Decidir de maneira diversa encontra óbice na Súmula nº 126/TST, porque seria necessário reexaminar as provas, procedimento vedado nesta instância recursal. Ademais, o Regional, na delimitação do valor atribuído à indenização por dano moral, observou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Logo, a decisão regional não viola os arts. 5º, V e X, e 7º, XXVIII, da CF e 186, 927, 944 e 945 do CC. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020685-48.2016.5.04.0772. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 10/02/2020.)
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