JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0227700-97.2004.5.02.0372

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
17/06/2020
Data de publicação
19/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0227700-97.2004.5.02.0372, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 17/06/2020, p. 19/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. EXECUÇÃO. REGISTROS PÚBLICOS. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO E SATISFAÇÃO DE CRÉDITO. Insurge-se o autor contra decisão que indeferiu a solicitação de registros na Secretaria de Finanças acerca de bens para prosseguimento da execução. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer um deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0227700-97.2004.5.02.0372. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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