JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010375-13.2023.5.03.0142

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/12/2024
Data de publicação
12/12/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010375-13.2023.5.03.0142, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 04/12/2024, p. 12/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal de origem manteve a condenação ao pagamento de adicional de periculosidade e reflexos com amparo nas conclusões do laudo pericial, cujo teor não foi infirmado pelas demais provas existentes nos autos. O quadro fático-probatório delineado nos autos, insuscetível de reexame nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST, revelou as condições de risco das atividades do reclamante pela exposição ao sistema elétrico de potência, ainda que em unidade consumidora, de modo que a conclusão adotada pelo acórdão regional quanto ao reconhecimento do direito ao adicional de periculosidade revela perfeita harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, consubstanciada na OJ nº 324 da SDI-1. De igual modo, o caráter intermitente da exposição não afasta as condições de risco e o direito à parcela, consoante a primeira parte do item I da Súmula nº 364 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010375-13.2023.5.03.0142. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 12/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000260-87.2023.5.02.0482

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/12/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal de origem manteve a condenação da reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade e reflexos, com amparo nas conclusões do laudo pericial, cujo teor não foi infirmado pelas demais provas existentes nos autos. O quadro fático-probatório delineado nos autos, insuscetível de reexame nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST,…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000259-05.2023.5.02.0482

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/12/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal de origem manteve a condenação da reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade e reflexos, com amparo nas conclusões do laudo pericial, cujo teor não foi infirmado pelas demais provas existentes nos autos. O quadro fático-probatório delineado nos autos, insuscetível de reexame nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST,…

Agravo de Instrumento 0100678-49.2018.5.01.0063

8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 05/12/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ENERGIA ELÉTRICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Segundo o entendimento desta Corte Superior, é assegurado o direito ao adicional de periculosidade aos empregados que não trabalham em sistema elétrico de potência, desde que a atividade seja exercida com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade co…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000259-78.2023.5.14.0032

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/11/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Tendo o Regional, por ocasião da apreciação do recurso ordinário e dos embargos declaratórios, abordado as questões afetas ao adicional de periculosidade, tal como posta nos autos, proferindo decisão fundamentada, não há cogitar em negativa na entrega da jurisdição, tampouco em ofensa aos arts. 832 da CLT e 93, IX, da CF…

Agravo 0000754-29.2018.5.05.0621

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 08/02/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO DIRETA E HABITUAL À ENERGIA ELÉTRICA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 324 DA SBDI-1/TST. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Tribunal Regional, com amparo no conjunto fático-probatório dos autos, em especial na prova pericial, concluiu que o Reclamante trabalhava exposto de forma direta e habitual à energia elétrica, e,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.