- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2024
- Data de publicação
- 13/01/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000259-05.2023.5.02.0482, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/12/2024, p. 13/01/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal de origem manteve a condenação da reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade e reflexos, com amparo nas conclusões do laudo pericial, cujo teor não foi infirmado pelas demais provas existentes nos autos. O quadro fático-probatório delineado nos autos, insuscetível de reexame nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST, revelou as condições de risco das atividades do reclamante pela exposição ao sistema elétrico de potência, ainda que em unidade consumidora, de modo que a conclusão adotada pelo acórdão regional quanto ao reconhecimento do direito ao adicional de periculosidade revela perfeita harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, consubstanciada na OJ nº 324 da SDI-1. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000259-05.2023.5.02.0482. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 13/01/2025.)
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