JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000620-86.2022.5.17.0181

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/12/2024
Data de publicação
12/12/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000620-86.2022.5.17.0181, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 04/12/2024, p. 12/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUTO DE ARREMATAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA. SUBSISTÊNCIA DA ALIENAÇÃO DO BEM IMÓVEL. A Corte de origem afastou as alegações dos recorrentes quanto à nulidade da arrematação, anotando que os elementos dos autos indicam que os autores não são possuidores de boa-fé do imóvel, restando demonstradas as diversas tentativas dos recorrentes em inviabilizar a venda do bem, que ocorreu de acordo com as normas processuais e que possibilitaram em diversos momentos a apresentação de defesa pelas partes. Assim, o acórdão recorrido consignou que, na realidade, verifica-se uma série de alegações de atos simulados com a tentativa de afastar a arrematação, sendo flagrante a má-fé dos possuidores/proprietários, não prevalecendo, portanto, as alegações quanto à nulidade da arrematação, nem quanto à alegação de bem de família ou alienação por preço vil. Diante do quadro delineado pelo Tribunal Regional não se verificam as propaladas violações constitucionais (artigos 1º, III, 5º, caput e XXII, XXIII e XXXVI, 6º e 226 da CF). Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000620-86.2022.5.17.0181. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 12/12/2024.)
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