- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2024
- Data de publicação
- 13/12/2024
TST – Recurso de Revista com Agravo 0001166-62.2016.5.09.0121, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 04/12/2024, p. 13/12/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II – RECURSO DE REVISTA . HORAS EXTRAS. SÁBADO. DIA ÚTIL. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. ADICIONAL DE 100%. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. A SBDI-1, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo nos autos do Processo nº IRRR-849-83.2013.5.03.0138 (acórdão publicado no DEJT de 19/12/2016), fixou tese no sentido de que as cláusulas dos ACT's e das CCT's comportam interpretação restritiva, mais afinada com contexto em que foram firmadas e em observância ao princípio da boa-fé objetiva, no sentido de que ali se assegurou tão somente a repercussão no sábado de horas extras prestadas durante toda a semana, não havendo falar em previsão normativa do sábado como dia de descanso remunerado. No citado julgado foi fixada a seguinte tese jurídica: “VII - as normas coletivas dos bancários não atribuíram aos sábados a natureza jurídica de repouso semanal remunerado”. No caso, o eg. TRT, ao indeferir o adicional de 100%, decidiu em consonância com o entendimento desta c. Corte, a inviabilizar o processamento do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001166-62.2016.5.09.0121. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
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