JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020372-48.2020.5.04.0772

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
10/12/2024
Data de publicação
13/12/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020372-48.2020.5.04.0772, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 10/12/2024, p. 13/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REDUÇÃO TEMPORÁRIA DA JORNADA DE TRABALHO E DOS SALÁRIOS, DE FORMA PROPORCIONAL. MEDIDA PROVISÓRIA 936/2020 (LEI Nº 14.020 DE 2020). PROGRAMA EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DO EMPREGO E DA RENDA. INOBSERVÂNCIA. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. FORMALIZAÇÃO DO AJUSTE. ADESÃO NÃO COMPROVADA. I. A premissa fática delineada no acórdão regional revela que, não obstante a reclamada tenha proposto a seus empregados acordo de redução de jornada com proporcional redução salarial, preservado valor do salário-hora, "a ausência de juntada dos acordos individuais ou de adesão um acordo coletivo entabulado diretamente entre empregados reclamada, inviabiliza aferir existência regularidade do acordo", consoante os requisitos previstos na MP 936/2020, convertida na Lei nº 14.020/2020. II. Decisão agravada mantida quanto à ausência de transcendência da causa, por fundamento diverso (óbice da Súmula 126 do TST). III. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020372-48.2020.5.04.0772. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 10/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
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