JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000071-71.2013.5.08.0010

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
11/12/2024
Data de publicação
13/12/2024

TST – Embargos de Declaração 0000071-71.2013.5.08.0010, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 11/12/2024, p. 13/12/2024

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIA. DECISÃO PROFERIDA COM FUNAMENTO EM INTERPRETAÇÃO REGULAMENTAR. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL COMPROVADA. ÓBICE DA SÚMULA 102 DO TST AFASTADO. 1. Embora o acórdão embargado tenha decidido a respeito do “cargo de confiança” invocando o óbice das Súmulas 102 e 126 do TST, deixou de apreciar a admissibilidade do recurso de revista por divergência jurisprudencial. 2. E, de fato, a decisão recorrida foi fundamentada em previsão regulamentar e o recorrente apresentou acórdão proveniente do Tribunal Regional da 4ª Região, juntando seu inteiro teor devidamente autenticado, que, interpretando a mesma norma regulamentar (IN 229-1), chegou a conclusão jurídica diversa. Embargos declaratórios providos com efeito modificativo para conhecer do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO COLETIVA. CARGO DE CONFIANÇA. ACESSO A INFORMAÇÕES SIGILOSAS. INSUFICIÊNCIA PARA CARACTERIZAR CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIA. 1. A singela previsão regulamentar de que a função do assistente inclui “ Tomar providências necessárias para que as informações estratégicas ou revestidas de sigilo empresarial que lhe são confiadas e a que tem acesso em razão da comissão exercida sejam resguardadas, inclusive dos funcionários não comissionados a quem não tenham sido confiadas pelo Banco, como também não sejam usadas por terceiros ” não se mostra suficiente para enquadrar seu exercente na exceção do parágrafo segundo do art. 224 da CLT. 2. Na verdade, o bancário, de ordinário, tem acesso a informações de clientes, as quais, por força de lei, são sigilosas, de modo que o simples registro regulamentar deste dever de confidencialidade é insuficiente para reconhecer um grau diferenciado de confiança. 3. Se concretamente o ocupante da função em comento trabalhar com informações extremamente sensíveis e que possam justificar o enquadramento na exceção do art. 224, § 2º, da CLT, poderá o Banco, na fase de individualização da sentença coletiva, apresentar o óbice que será avaliado, também concretamente, pelo juiz da causa. Essa, entretanto, será a excepcionalidade e não a generalidade. Recurso de revista provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000071-71.2013.5.08.0010. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0000071-71.2013.5.08.0010

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 18/09/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - MERO INCONFORMISMO. CARGO DE CONFIANÇA – OMISSÃO CARACTERIZADA. 1. Quanto à negativa de prestação jurisdicional, a matéria foi devidamente apreciada e decidida no acórdão embargado, não havendo que se falar em omissão ou contradição, enquanto que o inconformismo não justifica a interposição de embargos declaratórios. 2. No que se refere à caracterização, ou não, do cargo de confiança, tem razão o embargante…

Agravo em Recurso de Revista 0000153-33.2022.5.09.0019

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 04/12/2024

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. ART. 224, § 2º, DA CLT. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N.º 102, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interposto contra decisão monocrática deste Relator que denegou seguimento ao recurso de revista da autora. 2. Cinge-se o debate acerca da configuração de exercício de cargo de confiança no caso de…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001002-83.2018.5.09.0006

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 04/12/2024

EMENTA: A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/AC/daoAGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIA. FIDÚCIA ESPECIAL APURADA PELA CORTE DE ORIGEM. GERENTE DE NEGÓCIOS “PODER PÚBLICO”. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 102, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O eg. Tribunal Regional, com fulcro na prova oral, concluiu que os substituídos exerciam atividades de extrema confiança e de grande relevância para o empregado…

Agravo de Instrumento 0000600-08.2022.5.12.0061

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 04/12/2024

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. CONFIGURAÇÃO. SÚMULAS N. 102, I, E N. 126, AMBAS DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou provimento ao agravo de instrumento do autor. 2. A discussão consiste na eventual configuração do exercício de cargo de confiança. 3. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual o enquadramen…

Agravo 0010543-59.2022.5.03.0074

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 19/08/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULAS Nº 102, I E 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se o autor ocupava ou não cargo de confiança bancário na forma do art. 224, § 2º, da CLT. 2. O Tribunal Regional, soberano na análise e valoração das provas, registrou que “ ainda que o reclamante não possuísse subordinados diretos, o que se extrai da prova do…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.