- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2024
- Data de publicação
- 13/12/2024
TST – Embargos de Declaração 1001054-45.2017.5.02.0086, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 11/12/2024, p. 13/12/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO DO CARGO DE CONFIANÇA. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. O acórdão embargado é claro ao afirmar que a pretensão de reforma, no tocante ao cargo de confiança reconhecido na origem, demandaria reexame de fatos e provas, procedimento vedado a teor da Súmula nº 126 do TST. Consignou, ainda, que a discordância quanto à decisão proferida, a má apreciação das provas ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causas de nulidade processual, nem ensejam ofensa ao art. 93, IX, da Constituição da República. No presente caso, as alegações da embargante revelam verdadeiro inconformismo com o decidido, irresignação que não encontra guarida nos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001054-45.2017.5.02.0086. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
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