JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001279-53.2019.5.09.0010

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
01/12/2025
Data de publicação
09/12/2025

TST – Embargos de Declaração 0001279-53.2019.5.09.0010, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 01/12/2025, p. 09/12/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARGO DE CONFIANÇA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Restou devidamente consignado no acórdão embargado que a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula nº 126 desta Corte, pois o Regional foi categórico ao afirmar que a Reclamante, no cargo de coordenadora regional, detinha poderes de gestão, bem como percebia remuneração diferenciada superior a 40% (quarenta por cento), estando atendidos os requisitos do art. 62, II, da CLT. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, inviabiliza-se a oposição dos Embargos de Declaração. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001279-53.2019.5.09.0010. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 01/12/2025. Juntado aos autos em 09/12/2025.)
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