Embargos de Declaração 0001279-53.2019.5.09.0010
6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 01/12/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARGO DE CONFIANÇA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Restou devidamente consignado no acórdão embargado que a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula nº 126 desta Corte, pois o Regional foi categórico ao afirmar que a Reclamante, no cargo de coordenadora regional, detinha poderes de gestão, bem como percebia remuneração diferenciada superior a 40% (quarenta por cento), estando atendidos os requisitos do art. 62, I…