JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0001157-20.2015.5.12.0035

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
04/12/2024
Data de publicação
13/12/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista 0001157-20.2015.5.12.0035, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 04/12/2024, p. 13/12/2024

Ementa

EMENTA: I. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. CONTRARIEDADE À SÚMULA 287/TST . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Constatado equívoco na decisão monocrática, dá-se provimento ao agravo para melhor análise do recurso. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. CONTRARIEDADE À SÚMULA 287/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Constatada possível contrariedade à Súmula 287/TST, impõe-se dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DO § 2º DO ARTIGO 282, §2º, DO CPC/2015. Diante da possibilidade de decisão favorável à parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade, e em atenção aos princípios da celeridade e economia processuais, deixo de analisar a arguição de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional com fundamento no artigo 282, § 2º, do CPC/2015. 2. BANCÁRIO. GERENTE COMERCIAL. AUTORIDADE MÁXIMA DA AGÊNCIA. GESTÃO COMPARTILHADA. POSSIBILIDADE. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. CONTRARIEDADE À SÚMULA 287/TST . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. 1. O Tribunal Regional, em face do registro de que " as agências são divididas em área administrativa e comercial e cada segmento tem o seu gerente e não existe um gerente que manda em toda agência " concluiu que a Reclamante, gerente comercial, não atuava como autoridade máxima da agência e condenou o Banco Reclamado ao pagamento das horas extras excedentes à 8ª diária e 44ª semanal. Registrou, também, que a Reclamante não estava subordinado a nenhum empregado, possuía a chave da agência, assinatura autorizada, recebia gratificação de função superior a 1/3 do salário e atuava em posição de destaque em relação aos colegas. 2. A SbDI-1 dessa Corte Superior firmou tese no sentido de que " a gestão compartilhada de agência, na qual há gerentes responsáveis pelas diversas áreas em que subdividida a agência, em especial nas áreas comercial e administrativa/operacional, não é suficiente para afastar a caracterização do exercício de cargo de gestão a que se refere o art. 62, II, da CLT ". Ademais, a jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 287/TST, está pacificada no sentido de que os gerentes-gerais de agência, que detêm amplo poder de mando e gestão e percebem remuneração superior em, no mínimo, 40% à do cargo efetivo, se inserem no exceptivo do artigo 62, II, da CLT, presumindo-se não submetidos a controle de jornada e, consequentemente, excluídos do direito às horas extras. 3. Assim, não há dúvidas de que a Reclamante atuou como gerente-geral de agência, o que, consoante teor da Súmula 287/TST, atrai a aplicação do artigo 62, II, da CLT e o afasta da exigência de controle de jornada. Nesse aspecto, não há falar em condenação ao pagamento de horas extras e intervalo intrajornada. Contrariedade à Súmula 287/TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001157-20.2015.5.12.0035. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0021556-13.2015.5.04.0029

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 21/02/2024

EMENTA: I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. CARGO DE GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA BANCÁRIA. CONFIGURAÇÃO DA HIPÓTESE PREVISTA NO ART. 62, II, DA CLT. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. SÚMULA 287/TST. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. CARGO DE GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA BANCÁRIA. CONFIGURAÇÃO D…

Agravo 0002036-71.2015.5.09.0015

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 17/12/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. GERENTE-GERAL. ÓBICE DA SÚMULA 287/TST . Quanto ao período em que o reclamante foi gerente-geral, o TRT manteve a sentença que indeferiu as horas extras, por estar configurado o cargo de gestão. A Súmula287desta Corte dispõe que " quanto ao gerente-geralde agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o art. 62 da CLT" , sendo certo que a presunção prevista na referid…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020679-79.2015.5.04.0124

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 21/02/2024

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. EXCEÇÃO DO ART. 62, II, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática, referente ao desatendimento dos pressupostos previstos no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo co…

Agravo 1001435-55.2018.5.02.0462

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 11/12/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . HORAS EXTRAS. GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DA VALORAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, tendo em vista que a Corte regional consignou, na decisão recorrida, ao contrário do alegado pela reclamante em suas razões recursais, "a prova dos autos não dá suporte ao ale…

Agravo 0011800-84.2016.5.03.0186

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 14/12/2023

EMENTA: AGRAVO . EMBARGOS INTERPOSTOS PELO RECLAMADO. ADMISSIBILIDADE. CONTRARIEDADE À SÚMULA N.º 287 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. 1. Diante do trancamento dos Embargos interpostos pelo reclamado, devidamente pautados na alegação de contrariedade à Súmula n.º 287 do TST, o provimento do Agravo interno é medida que se impõe. 2. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. EMBARGOS . HORAS EXTRAS. EMPREGADA BANCÁRIA. CONTRARIEDADE À SÚMULA N.º 287 DO TST. HORAS EXTRA…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.