JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0011308-57.2016.5.15.0122

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
05/12/2024
Data de publicação
13/12/2024

TST – Agravo de Instrumento 0011308-57.2016.5.15.0122, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 05/12/2024, p. 13/12/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO TURMÁRIO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE NO TEMA "TEMPO DE ESPERA" POR INCIDÊNCIA DO ÓBICE PROCESSUAL DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. MÁ APLICAÇÃO DO PRECEITO SUMULAR. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS. I. Trata-se de embargos de divergência admitidos pela Presidência da 6ª Turma do TST por possível contrariedade ao item I da Súmula nº 422 do TST. II. Na hipótese dos autos, a autoridade regional negou seguimento ao recurso de revista do reclamante no tema "tempo de espera", sob o fundamento de que a reapreciação da matéria demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula nº 126 do TST. III. Interposto agravo de instrumento, a Turma julgadora aplicou o óbice da Súmula nº 422, I, do TST para não conhecer do recurso, ao fundamento de que o agravante (reclamante) não impugnou as razões que obstaram o seguimento do seu recurso de revista, referente à necessidade de reexame de fatos e provas (Súmula nº 126 do TST), limitando-se a renovar toda a argumentação jurídica do recurso de revista e a impugnar fundamento não adotado no juízo de admissibilidade a quo , referente à necessidade de prequestionamento da matéria. IV. Entretanto, do exame das razões do recurso de agravo de instrumento , constata-se que a parte autora efetivamente se insurgiu contra a aplicação do óbice da Súmula nº 126 ao caso , argumentando , dentre outras questões, que a autoridade regional " equivocou-se ao declarar que o acolhimento dos pedidos demandaria reapreciação das provas", pois " a matéria levada nas razões da revista não se trata de análise probatória, mas puramente da aplicação dos artigos de lei federal e constituição federal" e " não está a se revolver o conjunto fático probatório dos autos, mas sim o enquadramento legal e a divergência jurisprudencial acerca das matérias ventiladas no recurso de revista obreiro ". V . Num tal contexto, constata-se que a c. Turma, ao não conhecer do agravo de instrumento do autor por ausência do pressuposto recursal da regularidade formal relativo à impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, aplicou mal a Súmula nº 422, I, do TST. VI. Recurso de embargos de que se conhece e a que se dá provimento para, afastado o óbice da Súmula nº 422, I, do TST, determinar o retorno dos autos à Turma julgadora para que aprecie o recurso de agravo de instrumento do reclamante no tema "tempo de espera" , como entender de direito. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0011308-57.2016.5.15.0122. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 05/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010205-14.2017.5.15.0111

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 05/12/2024

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.437/2017. MOTORISTA. COMISSIONISTA. FORMA DE REMUNERAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 340 DO TST. SÚMULA 126 DO TST. ANÁLISE DE PRESSUPOSTO INTRÍNSECO. SÚMULA Nº 353 DO TST. NÃO CABIMENTO DO RECURSO DE EMBARGOS. EXCEÇÃO À REGRA GERAL NÃO VERIFICADA . A Súmula 353 do TST disciplina que em regra não cabe recurso de embargos para a Seção de Dissídi…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001195-64.2017.5.05.0291

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 05/12/2024

EMENTA: EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. RECLAMANTE. ACÓRDÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO FUNDAMENTADO NO ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. CONTRARIEDADE 1 - Cabível o recurso de embargos em agravo em agravo de instrumento em recurso de revista quando o acórdão da Turma em agravo interno se encontra fundamentado no óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Exceção da alínea "a" da Súmula nº 353 do TST e observância ao ente…

Agravo de Instrumento 0010050-81.2019.5.15.0065

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 16/05/2024

EMENTA: EMBARGOS. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO TURMÁRIO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO INTERNO POR INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. MÁ APLICAÇÃO DO PRECEITO SUMULAR. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS. I. O Presidente da 3ª Turma do TST admitiu o processamento dos embargos do reclamado por possível contrariedade ao item I da Súmula nº 422 do TST. II. Na hipótese, a autoridade regional negou seguimento ao recurso de revista do recl…

Agravo 0000448-14.2021.5.12.0022

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 05/12/2024

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. EMBARGOS NÃO ADMITIDOS PELA PRESIDÊNCIA DA TURMA COM FUNDAMENTO NA SÚMULA Nº 353 DO TST. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE DIALÉTICA RECURSAL. IRREGULARIDADE FORMAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. Por regularidade formal entende-se a necessidade de o recorrente, quando da prática do ato impugnativo, observar todos os requisitos especifica…

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento 0000872-86.2015.5.07.0028

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 15/12/2022

EMENTA: EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO PELA TURMA - OPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - FUNDAMENTAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - SÚMULA Nº 422 DO TST 1. A Presidência do Eg. TRT negou seguimento ao Recurso de Revista sob o argumento de que "(...) é inadequada a interposição de recurso de revista contra decisão proferida em agravo regimental, tendo em vista a ausência de previsão legal (...)" (fls. 1048). No Agravo de Instrum…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.

Agravo de Instrumento 0011308-57.2016.5.15.0122 (TST) · JurisprudênciaIA