- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2024
- Data de publicação
- 13/12/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000236-66.2019.5.09.0015, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 11/12/2024, p. 13/12/2024
EMENTA: I - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 2. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. JORNADA SUPERIOR A 10 HORAS E LABOR NO DIA DESTINADO À COMPENSAÇÃO. VALIDADE MATERIAL DO AJUSTE EXAMINADA SEMANA A SEMANA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, nos temas . 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA EM FAVOR DOS PATRONOS DOS RECLAMADOS. CONDENAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE ATAQUE, NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE O EXAME DA MATÉRIA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual negou-se provimento ao agravo de instrumento do reclamante. Agravo conhecido e desprovido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. 1. Decisão Regional em que adotado o entendimento de que, a teor do art. 840, § 1º, da CLT, na redação dada pela Lei nº 13.467/2017, " há limitação da condenação aos valores dos pedidos indicados na petição inicial ". 2. Todavia, a matéria foi julgada pelo órgão uniformizador da jurisprudência interna corporis desta Corte, o qual firmou compreensão de que os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação. 3. Aparente violação do art. 840, § 1º, da CLT, nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. 2. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. JORNADA SUPERIOR A 10 HORAS E LABOR NO DIA DESTINADO À COMPENSAÇÃO. VALIDADE MATERIAL DO AJUSTE EXAMINADA SEMANA A SEMANA. 1. Hipótese em que o TRT registra ser " incontroversa a invalidade do acordo de compensação nas semanas em que houve labor aos sábados (Súmula 36, II, do TST) ", e mantém a sentença nesse particular. Consigna, todavia, que " a sentença merece reparo, uma vez que deve ser reconhecida a invalidade também nas semanas em que o autor laborou em jornada superior a 10 (dez) horas diárias ". Assim, dá parcial provimento ao recurso ordinário do reclamante " para reconhecer que nas semanas em que constatado o excesso de jornada além do máximo legal admitido no art. 59 da CLT, de 2h extras, tem-se por inválido o acordo de compensação semanal, aplicando-se o item I da Súmula 36, do TRT para o período contratual até 10-11-2017 (inclusive), e, a partir de 11-11-2017 (inclusive), o disposto no art. 59-B da CLT, o que deve ser observado na liquidação das horas extras e reflexos devidos ". 2. Contudo, a jurisprudência dominante desta Corte Superior segue no sentido de que, constatados o labor aos sábados e a prestação de horas extras após a décima hora diária, torna-se totalmente inválido o ajuste, e não apenas nas semanas em que constatado o labor em excesso de jornada além do limite de dez horas ou o labor em dia destinado à compensação, não havendo falar em pagamento apenas do adicional de horas extras em qualquer semana. 3. Aparente violação do art. 7º, XIII, da Constituição Federal, nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . 1. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. MERA ESTIMATIVA. 1. Decisão Regional em que adotado o entendimento de que, a teor do art. 840, § 1º, da CLT, na redação dada pela Lei nº 13.467/2017, " há limitação da condenação aos valores dos pedidos indicados na petição inicial ". 2. Nos termos do referido preceito legal, o pedido deve ser certo, determinado e com a indicação do seu valor. E, a teor do art. 12, § 2º, da Instrução Normativa do TST nº 41/2018, " para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil ". 3 . Nesse contexto, a disposição contida na novel legislação trabalhista, no sentido de que o pedido deve ser " certo, determinado e com indicação de valor ", não impossibilita que o valor da condenação venha a ser posteriormente apurado na fase de liquidação. 4 . A matéria foi julgada pelo órgão uniformizador da jurisprudência interna corporis desta Corte, o qual firmou compreensão de que os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação 5 . Assim, não cabe a limitação da condenação aos valores expressos na petição inicial. 6 . Configurada a violação do art. 840, § 1º, da CLT. 2. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. JORNADA SUPERIOR A 10 HORAS E LABOR NO DIA DESTINADO À COMPENSAÇÃO. VALIDADE MATERIAL DO AJUSTE EXAMINADA SEMANA A SEMANA. IMPOSSIBILIDADE. INVALIDAÇÃO INTEGRAL DO ACORDO. 1. Hipótese em que o TRT registra ser " incontroversa a invalidade do acordo de compensação nas semanas em que houve labor aos sábados (Súmula 36, II, do TST) ", e mantém a sentença nesse particular. Consigna, todavia, que " a sentença merece reparo, uma vez que deve ser reconhecida a invalidade também nas semanas em que o autor laborou em jornada superior a 10 (dez) horas diárias ". Assim, dá parcial provimento ao recurso ordinário do reclamante " para reconhecer que nas semanas em que constatado o excesso de jornada além do máximo legal admitido no art. 59 da CLT, de 2h extras, tem-se por inválido o acordo de compensação semanal, aplicando-se o item I da Súmula 36, do TRT para o período contratual até 10-11-2017 (inclusive), e, a partir de 11-11-2017 (inclusive), o disposto no art. 59-B da CLT, o que deve ser observado na liquidação das horas extras e reflexos devidos ". 2. Verifica-se, contudo, o desrespeito à jurisprudência dominante desta Corte Superior, no sentido de que, constatados o labor aos sábados e a prestação de horas extras após a décima hora diária, torna-se totalmente inválido o ajuste, e não apenas nas semanas em que constatado o labor em excesso de jornada além do limite de dez horas ou o labor em dia destinado à compensação, não havendo falar em pagamento apenas do adicional de horas extras em qualquer semana. 3. Sinale-se que não há falar em aplicação do art. 59-B da CLT, uma vez que a invalidade do acordo de compensação não se deu apenas considerando a prestação de horas extras habituais, mas também diante da extrapolação do limite diário de 10 horas e do labor aos sábados, dia destinado à compensação - o que traduz ausência de efetiva compensação. 4. Configurada a violação do art. 7º, XIII, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000236-66.2019.5.09.0015. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
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