JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000696-74.2012.5.02.0021

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
30/09/2020
Data de publicação
09/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000696-74.2012.5.02.0021, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 30/09/2020, p. 09/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA - ELEVADO VALOR DA EXECUÇÃO - ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, I, da CLT, constitui transcendência econômica o elevado valor da causa. In casu , a discussão gira em torno de ofensa à coisa julgada em relação aos reflexos das horas extras (FGTS e multa de 40% do FGTS) , sendo o valor executado no presente caso de R$ 487.310,90. Nesse contexto, ante o montante elevado da execução, resta reconhecida a transcendência econômica da causa, recomendando a análise colegiada dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso. 2. Todavia, o agravo de instrumento não merece prosperar, uma vez que a revista não reúne condições de admissibilidade, na medida em que tropeça no óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, pois inexistem no apelo obreiro os trechos da decisão recorrida que consubstanciariam o prequestionamento da matéria, nem as razões nas quais o TRT se arrimou para decidir. Agravo de instrumento desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000696-74.2012.5.02.0021. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
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