JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1001871-30.2017.5.02.0468

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
11/12/2024
Data de publicação
13/12/2024

TST – Embargos de Declaração 1001871-30.2017.5.02.0468, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 11/12/2024, p. 13/12/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PRETENSÃO DE PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA A Sexta Turma do TST manteve a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento da parte reclamante, ficando prejudicada a análise da transcendência em razão da incidência do art. 896, §1º-A, da CLT. A reclamante busca o deferimento do pagamento da pensão em parcela única. As alegações da parte, no sentido de que não haveria a incidência do art. 896, § 1º-A, da CLT, não revelam omissão, mas apenas descontentamento com o que foi decidido quanto ao tema. Ressalte-se que a finalidade dos embargos de declaração é sanar vício existente na decisão, visando ao aprimoramento do julgado. Não se prestam, portanto, para rediscussão das questões já devidamente examinadas no acórdão embargado ou para impugnar a fundamentação adotada pelo juízo. Embargos de declaração que se rejeitam. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001871-30.2017.5.02.0468. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0101958-18.2017.5.01.0022

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 11/12/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA DE OFÍCIO. TEMA EM RELAÇÃO AO QUAL NÃO SE RECONHECEU A TRANSCENDÊNCIA. 1 - A Sexta Turma do TST, por unanimidade, manteve a decisão monocrática que não reconheceu a transcendência. 2 - Os embargos de declaração opostos buscam apenas rediscutir o não reconhecimento da transcendência. 3 - Porém, o art. 896-A, §4º, da CLT expressamente prevê que "…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100376-48.2021.5.01.0343

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 20/11/2024

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Na decisão monocrática foi mantido pelos próprios fundamentos o despacho denegatório do recurso de revista que afastou a hipótese de nulidade do acórdão recorrido. No caso concreto não há como se co…

Recurso de Revista com Agravo 0000703-38.2011.5.01.0471

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 29/11/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA, TERMO FINAL E PLANO DE SAÚDE. NÃO PREENCHIDO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT 1 - O reclamante diz que houve omissão/contradição porque teria demonstrado a violação ao art. 950, parágrafo único, da CLT, pelo que tem direito ao pagamento da pensão em parcela única. 2 - No caso dos autos, observa-se que, quanto à questão do pagam…

Embargos de Declaração 1000411-98.2014.5.02.0472

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 23/03/2022

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS MATERIAIS. PENSÃO. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. COISA JULGADA. 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, porque não preenchidos pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência. Foram op…

Embargos de Declaração 0001916-82.2017.5.12.0012

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 16/12/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. 1 - Na sistemática vigente à época, no acórdão embargado, a Sexta Turma julgou prejudicada a análise da transcendência do tema em epígrafe, e negou provimento ao agravo de instrumento da reclamante. 2 - Não há omissão a ser sanada, nos termos do art. 1.022 do CPC/15. 3 - Esclareça-se apenas que, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.