JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1000463-73.2022.5.02.0065

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/12/2024
Data de publicação
13/12/2024

TST – Agravo Interno 1000463-73.2022.5.02.0065, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 11/12/2024, p. 13/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - VÍNCULO DE EMPREGO. Não há negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional se manifesta sobre todas as matérias controvertidas, consignando expressamente os fundamentos pelos quais chegou à decisão proferida. No caso, o TRT deixou claro o motivo pelo qual não reconheceu " o vínculo empregatício e a condição de bancário " da autora, mantendo o indeferimento dos pedidos iniciais. A partir da prova oral colhida, a Corte Regional deixou expresso que " Evidente, pois, o trabalho prestado por pessoa jurídica e a ausência de subordinação jurídica entre o reclamante e as reclamadas ". Assinale-se que a mera incorreção na valoração da prova não traduz nulidade do acórdão por falta de prestação jurisdicional, porquanto o Órgão Julgador tem a liberdade para sopesar os elementos probatórios carreados ao processo. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000463-73.2022.5.02.0065. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
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