- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2024
- Data de publicação
- 13/12/2024
TST – Recurso de Revista 0020366-85.2017.5.04.0371, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 11/12/2024, p. 13/12/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PESSOA JURÍDICA. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA A REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. OJ N.º 269, II, DA SBDI-1 DO TST. Nos termos da jurisprudência consolidada no TST, nos casos de Recurso Ordinário interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, "indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue o preparo". Exegese do item II da OJ n.º 269 da SBDI-1. Uma vez constatado que o Juízo a quo, ao indeferir o benefício da justiça gratuita requerido pelo sindicato, não conheceu do Recurso Ordinário, por deserção, determina-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem, visto que era necessário a concessão de prazo para a regularização do preparo. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020366-85.2017.5.04.0371. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.