JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001366-45.2016.5.02.0445

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/06/2020
Data de publicação
19/06/2020

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001366-45.2016.5.02.0445, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 12/06/2020, p. 19/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. HORAS EXTRAS. DIVISOR APLICÁVEL. Ao contrário do que tenta fazer crer o agravante, a Corte de origem consignou que o empregado cumpriu carga semanal de 36 horas, em labor de 06 dias por semana, motivo pelo qual o divisor aplicável à hipótese é o 180. Tais premissas fáticas não comportam revisão por esta Corte, a teor da Súmula nº 126 do TST. Conclui-se, portanto, que o Tribunal a quo deu exata subsunção dos fatos ao artigo 64 da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001366-45.2016.5.02.0445. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 12/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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