JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100370-14.2017.5.01.0074

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/12/2024
Data de publicação
13/12/2024

TST – Agravo 0100370-14.2017.5.01.0074, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 11/12/2024, p. 13/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. PRESCRIÇÃO BIENAL . Hipótese em que a Corte Regional consignou que o autor admitiu ter pedido demissão da empresa, não apontando nenhum vício de vontade, tendo buscado a nulidade do pedido de demissão exclusivamente pelo fato de a rescisão não ter sido homologada. Nesse contexto, restou não acolhida a nulidade do pedido de demissão pelo Tribunal Regional. Considerando que o pedido de demissão ocorreu em 02/02/2015, bem como narrado pelo reclamante, os 30 dias de aviso prévio findaram em 04/03/2015, tendo se iniciado em 05/03/2015 o prazo da prescrição bienal, vindo a findar em 05/03/2017. Dessa forma, tendo a presente ação sido ajuizada em 13/03/2017, verifica-se que foi inobservado o prazo prescricional bienal. Assim, para se adotar entendimento diverso da decisão do Tribunal Regional, ter-se-ia que proceder à revisão do conjunto fático-probatório, conduta incompatível na atual fase do processo (Súmula 126 desta Corte). Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100370-14.2017.5.01.0074. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
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