- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2024
- Data de publicação
- 13/12/2024
TST – Agravo 1000536-36.2019.5.02.0005, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 11/12/2024, p. 13/12/2024
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. NORMA COLETIVA QUE ASSEGURA IGUAL SALÁRIO AO SUBSTITUÍDO. TEMA 1 . 046. O Tribunal Regional, com base nas provas produzidas e interpretando a norma coletiva, manteve a sentença que condenara a reclamada ao pagamento de diferenças salariais. Consignou aquela Corte que ficou comprovado pelo depoimento da preposta que o reclamante exerceu o cargo de gerente nacional em substituição a outro empregado, dispensado em janeiro/2018, e que a norma coletiva da categoria garante o mesmo salário ao empregado, admitido ou promovido para a mesma função de outro dispensado. Portanto, no caso concreto, considerando que a existência de norma coletiva assegurando ao substituto o pagamento de salário idêntico ao substituído, o Tribunal Regional decidiu em estrita observância à tese jurídica fixada no Tema 1 . 046 da Tabela de Repercussão Geral. Incólume a Súmula 159, II, do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000536-36.2019.5.02.0005. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
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