Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000564-33.2023.5.11.0004
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 03/06/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORA EXTRA. INTERVALO INTRAJORNADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional considerou válidos os controles de ponto apresentados pela reclamada, por entender que o reclamante, ao impugnar os registros de frequência e todos os demais documentos apresentados sob o argumento de que não retratavam a jornada de trabalho efetivamente cumprida, atraiu para si o ônus da prova de tais alegações, encarg…