JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010514-42.2021.5.15.0128

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
11/12/2024
Data de publicação
16/12/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010514-42.2021.5.15.0128, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 11/12/2024, p. 16/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. TEMPO DE ESPERA. ÔNUS DA PROVA. CARTÕES DE PONTO INIDÔNEOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional observou corretamente as regras de distribuição do ônus da prova, pois a ausência de apresentação de controles de frequência formalmente válidos acarreta a inversão do ônus da prova das horas extras e a presunção de veracidade da jornada declinada na inicial. Dessa forma, a decisão recorrida revela harmonia com a diretriz sufragada pela Súmula nº 338 do TST, sendo impossível divisar violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010514-42.2021.5.15.0128. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 16/12/2024.)
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