- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2024
- Data de publicação
- 16/12/2024
TST – Agravo 1000765-24.2021.5.02.0361, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 11/12/2024, p. 16/12/2024
EMENTA: I - AGRAVO INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 253 DA CLT. INGRESSO NA CÂMARA FRIA. PERÍODO INTERMITENTE. NÃO CONCESSÃO. DE PAUSA PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS DEVIDAS. PROVIMENTO. Constatado equívoco no exame do agravo de instrumento da reclamada, merece provimento o agravo, para melhor exame do apelo. Agravo a que se dá provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 253 DA CLT. INGRESSO NA CÂMARA FRIA. PERÍODO INTERMITENTE. NÃO CONCESSÃO. DE PAUSA PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS DEVIDAS. PROVIMENTO. Em vista de possível ofensa ao artigo 253 da CLT, o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 253 DA CLT. INGRESSO NA CÂMARA FRIA. PERÍODO INTERMITENTE. NÃO CONCESSÃO. DE PAUSA PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS DEVIDAS. PROVIMENTO. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se o reclamante tem direito ao pagamento de horas extraordinárias decorrentes da supressão do intervalo para recuperação térmica, em razão de exposição à câmara fria. 2. Sobre a matéria, esta Corte Superior tem entendimento de que a não concessão do referido intervalo, fixado no Anexo 3 da NR n.º 15 da Portaria MT n.º 3.215/78 do MTE, gera para o empregado o direito ao pagamento de horas extraordinárias correspondentes. Precedentes . 3. Por outro lado, a jurisprudência deste Tribunal Superior tem se firmado no sentido de que o fato de o empregado se encontrar em condição insalubre (sujeito a frio ou calor excessivo) de modo intermitente não é suficiente para afastar o direito ao intervalo para recuperação térmica. Isso porque a continuidade a que se refere o artigo 253 CLT diz respeito ao total de tempo em que o empregado permanece no ambiente insalubre, podendo ser em período contínuo ou alternado. Precedentes . 4. No caso , o egrégio Tribunal Regional, conquanto tenha reconhecido que o reclamante se encontrava exposto ao frio acima dos limites de tolerância, manteve a sentença que, em razão de o empregado trabalhar no ambiente insalubre de forma intermitente, indeferiu o pleito do pagamento de horas extraordinárias decorrentes da não concessão do intervalo para recuperação térmica. 5. Ao assim decidir, contrariou a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, segundo a qual a não concessão do intervalo destinado à recuperação térmica gera o direito ao pagamento das horas extraordinárias, sendo irrelevante o fato de o empregado trabalhar no ambiente insalubre de forma intermitente. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000765-24.2021.5.02.0361. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 16/12/2024.)
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