- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2024
- Data de publicação
- 19/12/2024
TST – Recurso de Revista 0000672-43.2023.5.06.0411, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 11/12/2024, p. 19/12/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INDICAÇÃO INCORRETA DO NOME DA PARTE EMBARGANTE. ERRO MATERIAL SANÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte tem se consolidado no sentido de que a indicação equivocada do nome da parte configura erro material sanável, e não obsta o conhecimento do recurso, desde que os demais elementos do processo estejam corretos. 2. Na hipótese, a Corte Regional entendeu que a mera indicação incorreta do nome da parte que interpôs embargos de declaração implica no não conhecimento do recurso, por ilegitimidade de parte, divergindo, portanto, do entendimento firmado pelo Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000672-43.2023.5.06.0411. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 19/12/2024.)
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