JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000051-08.2022.5.10.0011

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
15/10/2024
Data de publicação
18/10/2024

TST – Recurso de Revista 0000051-08.2022.5.10.0011, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 15/10/2024, p. 18/10/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ILEGITIMIDADE DA PARTE. CONTESTAÇÃO PROTOCOLADA POR PESSOA JURÍDICA DIVERSA. EQUÍVOCO NA INDICAÇÃO DO NOME. MESMO GRUPO ECONÔMICO. PROCURADORES IDÊNTICOS. ERRO MATERIAL SANÁVEL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Tribunal Regional consignou que apesar da indicação de nome diverso, o conteúdo da defesa e os documentos juntados pela parte ré aludem ao vínculo mantido entre a reclamante e a reclamada . Concluiu pela existência de defesa, ja que a peça foi apresentada por advogado com poderes para subscrevê-la. 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a indicação errônea do nome da parte, em contestação, é erro material sanável, não impedindo o exame do apelo, quando os demais elementos do processo estiverem corretos. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000051-08.2022.5.10.0011. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 15/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)
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