- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2024
- Data de publicação
- 19/12/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001337-55.2017.5.02.0252, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 10/12/2024, p. 19/12/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA USIMINAS. HONORÁRIOS PERICIAIS. REDUÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional manteve os honorários periciais em R$ 2.000,00 (dois mil reais), observando a complexidade do trabalho realizado pelo perito e os patamares habitualmente arbitrados em casos análogos. Assim, não há como reformar o pedido sem adentrar em todos os parâmetros concretos, fato que, por si só, impossibilita o acesso ora pretendido à instância extraordinária. Logo, para se chegar à decisão diversa demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II – RECURSOS DE REVISTA DO AUTOR E DA RÉ. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO EXTRAPATRIMONIAL. MONTANTE ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. ANÁLISE COMUM. MATÉRIA CONJUNTA. O Tribunal Superior do Trabalho, na esteira do entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, tem entendimento de que o valor das indenizações por danos extrapatrimoniais só pode ser modificado nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixaram importâncias fora dos limites da proporcionalidade e da razoabilidade, ou seja, porque o valor é exorbitante ou irrisório. Isso porque, a decisão que fixa o valor da indenização é amplamente valorativa, pautada em critérios subjetivos. No caso, não se infere que o valor fixado pelo Tribunal Regional, de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), esteja fora dos limites da razoabilidade e da proporcionalidade a justificar a excepcional intervenção desta Corte Superior, de modo que intactos os dispositivos ditos violados. Recursos de revista não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001337-55.2017.5.02.0252. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 10/12/2024. Juntado aos autos em 19/12/2024.)
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