JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010326-81.2015.5.03.0067

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
17/06/2020
Data de publicação
19/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010326-81.2015.5.03.0067, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 17/06/2020, p. 19/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE CONTA POUPANÇA. LIMITE EM 40 SALÁRIOS MÍNIMOS . Não há como divisar violação direta e literal do artigo 100, § 1º, da CF, pois, além de o referido dispositivo não cuidar especificamente da matéria (penhora de conta poupança), a discussão limitou-se à interpretação de preceitos infraconstitucionais (artigo 833, X e § 2º, do CPC) , de modo que a lesão ao dispositivo da Constituição Federal, quando muito, seria reflexa ou indireta, o que desatende aos ditames do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010326-81.2015.5.03.0067. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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